EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I - DOS FATOS
O Autor, nascido em ${cliente_nascimento}, no município de ${informacao_generica}, atualmente com ${cliente_idade} de idade, laborou no campo durante diversos anos, na condição de empregado rural.
O quadro a seguir demonstra de forma objetiva os períodos em que o Autor comprova o exercício de atividade rural com carteira de trabalho assinada:
${calculo_vinculos_resultado}
A despeito da existência de todos os requisitos ensejadores do benefício de aposentadoria por idade rural, o Requerente, em via administrativa (despacho decisório em anexo), teve seu pedido indevidamente negado, sob a justificativa infundada de falta de comprovação de atividade rural em números de meses idênticos à carência do benefício.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
II - DO DIREITO
A pretensão do Autor está fundamentada no art. 201, II, da Constituição Federal, nos arts. 48 e 143 da Lei 8.213/91 (LBPS) e arts. 2º e 3º da Lei 11.718/08, encontrando-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria rural por idade, a saber: atividade na condição de empregado rural pelo período idêntico à carência do benefício e a idade de 60 anos para os homens.
Por outro lado, não é necessário que a prestação da atividade rural seja contínua, mas apenas que o segurado comprove o exercício da atividade rural no período imediatamente anterior à aposentadoria, conforme preceitua o art. 143 da Lei 8.213/91.
Nesse sentido, a jurisprudência tem entendimento pacífico quanto aos requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por idade rural para os trabalhadores rurais empregados. Veja-se:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. SEGURADO ESPECIAL. EMPREGADO RURAL. BOIA-FRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Não há dúvida que a lei previdenciária garantiu também ao empregado rural (art. 11, inciso I, alínea "a", da Lei n.º 8.213/91) a possibilidade de receber a Aposentadoria Rural por Idade, exigindo-lhe, para tanto, apenas a comprovação da atividade rural no período correspondente à carência, ainda que de forma