Modelo de Petição Inicial. Aposentadoria por Idade. Soma integral das contribuições vertidas em atividades concomitantes

Última atualização: 29 de março de 2023

O autor, beneficiário de aposentadoria por idade, propõe ação previdenciária de revisão contra o INSS. Alega que exerceu atividades concomitantes durante sua vida laboral, mas o INSS não somou os salários de contribuição ao calcular o benefício. Argumenta que, após a Lei 9.876/99, a regra do art. 32 da Lei 8.213/91 tornou-se inócua, devendo ser somadas todas as contribuições, respeitado o teto. Cita o julgamento do Tema 1.070 pelo STJ, que fixou tese nesse sentido. Requer a revisão do benefício, recalculando a RMI com a soma dos valores recolhidos em períodos concomitantes, o pagamento das diferenças vencidas e vincendas, e a concessão de gratuidade da justiça. Dispensa audiência de conciliação e pede prioridade na tramitação por ser idoso.

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Veja os planos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE ${processo_cidade}  

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:

I – DOS FATOS

A parte Autora recebe o benefício de aposentadoria por idade nº ${informacao_generica}, desde ${data_generica}.

Nesse contexto, registra-se que parte Autora exerceu mais de uma atividade de forma concomitante durante a sua vida laborativa. Entretanto, ao elaborar o cálculo do salário-de-benefício, o INSS não somou os salários-de-contribuição das atividades, realizando o cálculo através da soma da média aritmética dos 80% maiores salários-de-contribuição referentes a atividade principal e de um percentual referente a atividade secundária.

 Por esse motivo a parte Autora, vem postular a revisão de seu benefício.

II – DO DIREITO

DO INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

Preliminarmente, deve-se anotar que a presente demanda prescinde da realização de prévio requerimento administrativo perante o INSS.

Isto porque se está diante de pedido de revisão de benefício, hipótese em que o prévio requerimento administrativo é dispensado, nos termos do julgamento do Tema 350 pelo Supremo Tribunal Federal:

I - A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas; II – A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administraç

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