MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Ementa: Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência. Visão monocular. Atividade Especial. Conversão de tempo especial (fator 1,32). Vigilante.
${informacao_generica} , vigilante, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COM RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – FATOS
O Autor, nascido em ${cliente_nascimento}, filiou-se à Previdência Social em ${informacao_generica}, sendo que ainda criança perdeu a visão do olho esquerdo. Além disso, é importante assinalar que durante alguns períodos de sua vida laborativa desenvolveu atividade com risco à integridade física (vigilante).
A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades laborativas desenvolvidas:
${calculo_vinculos_resultado}
Nesse contexto, em ${data_generica}, o Autor elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição (NB ${informacao_generica}), que foi indeferido sob a justificativa de falta de tempo de contribuição.
Isso porque o INSS não reconheceu a índole especial dos períodos requeridos, bem como não reconheceu a condição de pessoa com deficiência do Autor.
Por esse motivo, ajuíza-se a presente demanda.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O § 1º do art. 201 da Constituição Federal determina a contagem diferenciada dos períodos de contribuição exercidos por pessoas com deficiência. Por conseguinte, a Lei Complementar nº 142/2013, r
