MERITÍSSIMO JUÍZO DA
Modelo de Peticao-inicial-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-da-pessoa-com-deficiencia-tutela-provisoria-satisfativa-tramitacao-preferencial
Modelos de Aposentadoria por tempo de contribuição
Modelos de Pessoa com deficiência
Modelos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Modelos de Reavaliação do grau de deficiência
Modelos de Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-BrA)
Modelos de Avaliação biopsicossocial
Modelos de Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF)
Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Reavaliação do grau de deficiência de leve para moderado ou grave
Reconhecimento de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição como pessoa com deficiência
Reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) para concessão do benefício mais vantajoso
Modelo genérico de petição inicial de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. A deficiência está presente desde a infância e o INSS reconheceu em grau leve, motivo pelo qual não atingiu o tempo mínimo de contribuição. No entanto, a deficiência deve ser no mínimo moderada, diante das peculiaridades do caso. Requer a análise da deficiência com base no IFBrA; o reconhecimento da parte autora como pessoa com deficiência; a cocnessão da tutela satisfativa; a concessão do benefício desde a DER. Alternativamente, requer a reafirmação da DER para a data em que preenchidos os requisitos. Dispensa a audiência de mediação. Sinala-se que a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, embasada na Constituição Federal, na LC142/2013, no Decreto 3.048/99, na Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na IN128/22, cujo o tempo contributivo a ser preenchido é reduzido em razão da condição de deficiência. Tem direito a esta aposentadoria todas as pessoas que comprovarem ser pessoas com deficiência em algum grau (leve, moderado ou grave), que cumprirem a carência de 180 meses e preencherem o tempo mínimo de contribuição: no caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher; no caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher; no caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem.
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