Modelo de Petição Inicial. Aposentaria Especial. Motorista de caminhão tanque de combustível

Última atualização: 29 de março de 2023

O resumo da petição é o seguinte: Trata-se de ação previdenciária proposta por motorista de caminhão tanque de combustível visando a concessão de aposentadoria especial. O autor alega ter trabalhado exposto a condições nocivas à saúde e integridade física, como líquidos inflamáveis, hidrocarbonetos e benzeno. Argumenta que a atividade de transporte de combustível é perigosa e deve ser reconhecida como especial, citando legislação e jurisprudência favoráveis. Apresenta documentos como CTPS, PPP e declarações para comprovar os períodos laborados. Requer o reconhecimento do tempo de serviço especial, a concessão da aposentadoria especial com possibilidade de continuar trabalhando, ou subsidiariamente a conversão do tempo especial em comum para aposentadoria por tempo de contribuição. Solicita gratuidade de justiça, produção de provas e tutela provisória para implantação imediata do benefício.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

 

 

Ementa: Previdenciário. Aposentadoria Especial. Motorista de caminhão tanque de combustível. Líquidos inflamáveis. Hidrocarbonetos. Benzeno

 

${cliente_nomecompleto}, motorista, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

 

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

 

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

  

I – SÍNTESE FÁTICA

 O Sr. ${cliente_nomecompleto}, nascido em ${cliente_nascimento}, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}. Desde já, importante referir que durante praticamente todo o seu histórico laboral exerceu a profissão de motorista de caminhão tanque de combustível, sempre sujeito a condições nocivas à sua saúde e integridade física.

A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, os períodos nos quais desempenhou atividades especiais:

 

${calculo_vinculos_resultado}  

 

Nesse contexto, em ${data_generica}, o Autor elaborou requerimento de aposentadoria especial. Contudo, somente o período entre ${informacao_generica} foi enquadrado como especial e, consequentemente, o benefício foi indeferido.

Em vista disso, o Autor ajuíza a presente demanda. 

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 O § 1º do art. 201 da Constituição Federal determina a contagem diferenciada dos períodos em que os segurados desenvolveram atividades especiais. Por conseguinte, a Lei 8.213/91, regulamentando a previsão constitucional, estabeleceu a necessidade do desempenho de atividades nocivas durante 15, 20 ou 25 anos para a concessão da aposentadoria especial, dependendo da profissão e/ou agentes nocivos, conforme previsto no art. 57 do referido diploma legal.

É importante destacar que a comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando o agente nocivo sob o qual o segurado esteve submetido. Todavia, com a nova redação do art. 57 da Lei 8.213/91, dada pela Lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação real da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial. 

Além disso, a partir do Decreto nº 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei de Benefícios pela Medida Provisória nº 1.523/96 (convertida na Lei nº 9.528/97), passou-se a exigir a apresentação de formulário-padrão, embasado em laudo técnico, ou perícia técnica. Entretanto, para o ruído e o calor, sempre foi necessária a comprovação através de laudo pericial.

No entanto, os segurados que desempenharam atividade considerada especial podem comprovar tal aspecto observando a legislação vigente à data do labor desenvolvido. 

RECONHECIMENTO ESPECIAL DE ATIVIDADE LABORAL PERIGOSA – TRANSPORTE DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL (COMBUSTÍVEL) 

Em que pese a inexistência de enquadramento nos Decretos 2.172/97 e 3.048/99, não se pode olvidar que a Constituição Federal garante tratamento diferenciado para aqueles que desempenham atividades “sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”, conforme preceitua o art. 201, § 1º. Tal previsão também está disciplinada através do art. 57 da lei 8.213/91, que merece ser transcrito:

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (grifado)

 Ora, claramente o objetivo do legislador é garantir o direito à aposentadoria especial aos trabalhadores que exercem as suas atividades sob condições perigosas. Caso contrário, não haveria nestes dispositivos a expressão “integridade física”. Obviamente, “as condições especiais que prejudiquem a saúde” englobam todas as atividades insalubres, de forma que o emprego da primeira expressão seria totalmente desnecessário caso não fosse diretamente relacionado à periculosidade.

Nesse contexto, o Decreto 53.831/64 elencou a profissão de motorista de caminhão como especial, devido a penosidade inerente ao exercício da atividade, in verbis:

2.4.4

TRANSPORTES RODOVIÁRIO

Motorneiros e condutores de bondes. 

Motoristas e cobradores de ônibus.

 Motoristas e ajudantes de caminhão.

Penoso

25 anos

Jornada

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