Requerimento administrativo. Aposentadoria por tempo de contribuição. Motorista. Atividade especial. Transporte de Inflamáveis

Publicado em: 29/05/2019, 20:31:59Atualizado em: 02/05/2023, 00:45:26

Requerimento administrativo de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de tempo especial de motorista

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}  

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – DOS FATOS

O Requerente, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, possui diversos anos de tempo de contribuição. A tabela abaixo demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de duração de cada contrato:

${calculo_vinculos_resultado}  

II – DO DIREITO

A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Requerente, Sr. ${cliente_nome}, possui um total de ${calculo_tempocontribuicao}, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.

DA CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:

TEMPO A CONVERTER

MULTIPLICADORES

MULHER (PARA 30)

HOMEM (PARA 35)

DE 15 ANOS

2,00

2,33

DE 20 ANOS

1,50

1,75

DE 25 ANOS

1,20

1,40

É importante destacar que a comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030. Entretanto, para os agentes ruído e o calor, sempre foi necessária a comprovação através de laudo pericial.

Todavia, com a nova redação do art. 57 da Lei 8.213/91, dada pela lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação real da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial.  Além disso, a partir do Decreto nº 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei de Benefícios pela Medida Provisória nº 1.523/96 (convertida na Lei nº 9.528/97), passou-se a exigir a apresentação de formulário-padrão, embasado em laudo técnico, ou perícia técnica. 

No entanto, aqueles segurados que desempenharam atividade considerada especial podem comprovar tal aspecto observando a legislação vigente à data do labor desenvolvido.

DA COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS – CASO CONCRETO

Considerando a evolução a respeito do conjunto probatório para o reconhecimento das atividades especiais, passa-se à análise da comprovação dos agentes nocivos presentes no período contributivo requerido no presente petitório.

DA ESPECIALIDADE DO LABOR DE MOTORISTA 

Primeiramente, cumpre destacar que o Requerente laborou para a empregadora ${informacao_generica} no período de ${data_generica} a ${data_generica}, desempenhando a função de MOTORISTA. Contudo, a empresa já encerrou suas atividades (conforme comprovante de baixa em anexo), sem fornecer qualquer documento técnico ao Sr. ${cliente_nome}.

Desse modo, a fim de comprovar a especialidade do período em questão, requer a utilização de prova testemunhal para demonstrar as atividades por ele desempenhadas, enquadrando como especial o período em questão com base na prova por similaridade.

No que tange aos demais períodos em questão verifica-se que o Sr. ${cliente_nome} laborou como MOTORISTA DE CAMINHÃO TANQUE DE CARGAS INFLAMÁVEIS para as empregadoras ${informacao_generica}, as quais forneceram os respectivos formulários PPP, anexados a presente peça inaugural.

Os formulários descrevem as atividades desenvolvidas pelo Sr. ${cliente_nome} nos períodos em testilha. Todavia, a empregadora ${informacao_generica}.  Omitiu informações no formulário PPP fornecido.

Perceba-se que no formulário PPP apresentado, confeccionado em ${data_generica}, não há menção ao transporte de carga perigosa. Porém, após solicitação do segurado, a empregadora apresentou declaração que faz menção expressa a função exercida pelo Sr. ${cliente_nome}: MOTORISTA DE CAMINHÃO TANQUE CARGAS INFLAMÁVEIS. 

Desse modo, considerando que o Sr. ${cliente_nome} desempenhou atividades laborativas na função de MOTORISTA DE TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS evidente a exposição

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