Modelo de Petição inicial. Benefício assistencial à pessoa com Deficiência. Declaração de inexistência de débito. Danos morais.

Última atualização: 07 de outubro de 2021

O resumo da petição apresenta uma ação previdenciária de restabelecimento de benefício assistencial à pessoa com deficiência, cumulada com declaração de inexistência de débito e danos morais, proposta contra o INSS. O autor, incapaz representado por curadora, teve seu benefício cessado e alega viver em situação de vulnerabilidade social. Argumenta-se que a renda familiar é insuficiente para prover as necessidades básicas, considerando gastos com medicamentos e cuidadora. Solicita-se o restabelecimento do benefício, declaração de inexistência de débito de R$ 28.172,36 cobrado pelo INSS, e indenização por danos morais de R$ 30.000,00. Pede-se tutela de urgência, produção de provas e realização de perícia social. O valor da causa é calculado somando as parcelas vincendas, o valor do débito contestado e o pedido de danos morais.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, maior, incapaz, neste ato representado por sua curadora, ${informacao_generica}, maior, capaz, ambos já cadastrados eletronicamente, vêm, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

FATOS

A parte Autora esteve em gozo de Benefício Assistencial de Prestação Continuada ao idoso desde ${data_generica}.

No entanto, a Autarquia cessou o benefício do Demandante, sob o fundamento de que “${informacao_generica}"

Ocorre que o Demandante vive em uma situação de vulnerabilidade social, onde a renda total não é capaz de prover as necessidades mais elementares da rotina diária.

Por esse motivo, os argumentos da Autarquia Previdenciária não merecem prosperar, ensejando o presente processo.

Dados sobre o requerimento administrativo:

  1. Número do benefício: ${informacao_generica}  
  2. Data de início do benefício: ${data_generica}  
  3. Data de cessação do benefício: ${data_generica}   
  4. Razão da cessação do benefício: ${informacao_generica} 

FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A pretensão da parte Autora encontra respaldo legal no artigo 203, V, da Constituição Federal, no artigo 20 da Lei 8.742/93 (regulamentado pelo Anexo do Decreto do Decreto nº 6.214/07) e demais normas aplicáveis. De acordo com a legislação inerente à matéria, é devido o benefício àquelas pessoas deficientes ou idosas (idade igual ou superior a 65 anos) que não possuem condições de prover o próprio sustento por seus próprios meios, nem de tê-lo provido pelo núcleo familiar.

No caso dos autos, o requisito deficiência é matéria incontroversa, uma vez que já reconhecido administrativamente pelo próprio INSS. Portanto, desnecessária a realização de perícia médica.

Nesse sentido, destaca-se que a controvérsia cinge-se apenas ao requisito socioeconômico, conforme cópia do processo administrativo em anexo.

Inicialmente, cumpre referir que, hoje, o Autor e sua curadora estão residindo com uma cuidadora contratada e a família desta. Isto, pois o Sr. ${cliente_nome} e a Sra. ${informacao_generica} estão enfrentando diversas dificuldades financeiras e de saúde.

No entanto, considerando que o conceito de grupo familiar previsto no art. 20 da LOAS deve ser interpretado de forma restritiva (5005906-64.2011.4.04.7108, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator DANIEL MACHADO DA ROCHA, juntado aos autos em 23/11/2016), verifica-se que o grupo familiar do Autor é composto somente por ele e por sua genitora.

A esse respeito, verifica-se que o INSS teria apurado suposta irregularidade, uma vez que considerou a renda da curadora do Demandante, advinda do ${informacao_generica}, NB ${informacao_generica}, no valor de R$ ${informacao_generica}.

Ocorre que tal renda é insuficiente para a manutenção do sustento do Autor e sua curadora, uma vez que os gastos do grupo familiar com medicamentos e outras despesas especiais, como cuidadora para o Autor, superam em muito o valor do benefício percebido pela curadora.

Inclusive, em se tratando a Sra. ${cliente_nome} de pessoa idosa (${informacao_generica} anos), cabe destacar que o TRF4 possui firme entendimento no sentido de que deve ser EXCLUÍDO do cálculo da renda familiar per capita o valor auferido por idoso com ${cliente_idade} anos ou mais a título de benefício previdenciário de renda mínima ou de benefício previdenciário de valor superior ao mínimo, até o limite de um salário-mínimo. <

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