EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que foi indeferido, conforme comunicado de decisão anexo.
Com efeito, o motivo da negativa ao pedido foi alegada ausência de incapacidade laborativa, após a realização da perícia administrativa. Entretanto, a Parte Autora vem acometida por patologias que a incapacitam para o trabalho, conforme demonstrado pelos documentos médicos ora anexados.
Por tal motivo, se ajuíza a presente ação.
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício ${informacao_generica}
2. Data do requerimento ${data_generica}
3. Razão do indeferimento Parecer contrário da perícia médica
Dados sobre a enfermidade:
1. Doença/enfermidade: Patologias reumatológicas - Fibromialgia
2. Limitações decorrentes: Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais
A parte Autora postula a concessão do benefício por incapacidade, visto que não apresenta condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual.
Nesse sentido, destaca-se que a parte Autora é portadora de Fibromialgia (CID 10 M79.7), patologia de caráter crônico, e não tem apresentado melhor a em seus sintomas mesmo com tratamento médico. Veja-se o que atestou o Dr. ${informacao_generica}, profissional que acompanha o estado de saúde do Demandante:
${informacao_generica}
Com efeito, o histórico médico em anexo demonstra que a incapacidade da parte Autora tem se prolongado no tempo, inclusive, com significativa piora nos últimos meses.
Nessa senda, relevante é a exegese da Súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização:
Súmula 47/TNU: Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez.
Portanto, analisados os fatores pessoais como idade avançada (${informacao_generica} anos) e o labor que exige grandes esforços e uso constante das mãos, fica cristalinamente demonstrada a improbabilidade fática de retorno ao trabalho.
Assim, caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, independentemente de seu enquadramento no anexo I do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), conforme art. 45 da Lei 8.213/91.
Ainda, n