MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, brasileiro, inscrito no CPF sob o n°. ${cliente_cpf} e no RG sob o n°. ${cliente_rg}, residente e domiciliado à ${cliente_endereco}, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade. Foi concedido auxílio por incapacidade temporária ao Demandante (NB ${informacao_generica}), entre ${data_generica}, conforme se observa no extrato do CNIS acostado nos autos.
Ocorre que, após a cessação da referida benesse, o Demandante permaneceu com importante redução de seu potencial laboral, em virtude das sequelas causadas pela consolidação das lesões anteriormente evidenciadas. Assim sendo, conforme estabelece o artigo 86 da LBPS, havendo redução da capacidade para o trabalho, a concessão do auxílio-acidente em data imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença deveria ter ocorrido de forma automática pela via administrativa.
Porém, tendo o INSS apenas cessado o auxílio por incapacidade temporária, é pertinente o ajuizamento da presente demanda.
Dados sobre o processo administrativo:
- Número do benefício:${informacao_generica}
- Data de início do benefício:${data_generica}
- Data da cessação:${data_generica}
- Razão da cessação:${informacao_generica}
Dados sobre a enfermidade:
- Doença/enfermidade:${informacao_generica}
- Limitações decorrentes:${informacao_generica}
DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL
A parte Autora postula a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente, visto que apresenta redução da capacidade laborativa.
O auxílio-acidente tem previsão no art. 86 da Lei 8.213/91, que estabelece que este benefício tem caráter indenizatório, sendo devido aos segurados que apresentam redução em sua capacidade laborativa, em razão das sequelas oriundas da consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza.
O FATO GERADOR da concessão do auxílio-acidente é a redução da capacidade laborativa do trabalhador para sua atividade habitual. Sendo assim, pouco importa se a causa da referida limitação é acidentária, patológica, epidemiológica, exógena, de trajeto ou qualquer outra, eis que o foco da matéria é a proteção social ao segurado que não reúne condições de exercer a mesma função com o mesmo vigor e perfeição, ou outra compatível com seu estado de saúde.
De qualquer sorte, se mostra pertinente esclarecer o significado do vocábulo “acidente”[1]: