Manifestação de laudo judicial - Concessão de auxílio-acidente indenizado - Manutenção da qualidade de segurado - Posterior conversão em auxílio-doença

Publicado em: 27/05/2015, 19:22:13Atualizado em: 13/12/2018, 17:47:23

Manifestação de laudo judicial pedindo a concessão de auxílio-acidente indenizado e posterior concessão de auxílio-doença

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:

 

SÍNTESE DO CASO CONCRETO

Em ${data_generica}, o Autor propôs a ação federal de nº ${informacao_generica}, requerendo a concessão de benefício por incapacidade (Evento ${informacao_generica}). Embora reconhecida a incapacidade laborativa, o processo foi extinto sem resolução de mérito, por restar compreendido que a incapacidade decorreu de acidente de trabalho e, portanto, o processo seria competência da justiça estadual. A incapacidade laboral do Requerente ocorreu em virtude de patologias de caráter ortopédico (CID 10 - M 65; M 17 e M 24).

Posteriormente, ajuizado o processo de nº ${informacao_generica}, perante a justiça estadual, em ${data_generica} (Evento 1 – PET2), ficou reconhecida a redução da capacidade laboral do Demandante, em decorrência de patologias de caráter também ortopédico (CID 10 – M 17.5). Veja:

 

${informacao_generica}

Porém, o processo foi extinto sem resolução de mérito, novamente (Evento ${informacao_generica}), por entender o Perito da ação estadual que a redução da capacidade foi consequência de cirurgia feita pelo Autor há mais de ${informacao_generica} anos, e não de acidente de trabalho.

Em face da improcedência da ação supracitada, o Autor propôs a presente ação, requerendo a concessão de auxílio-acidente desde quando cessado o auxílio-doença de nº ${informacao_generica}, concedido equivocadamente sob caráter acidentário. O laudo judicial realizado pelo Dr. ${informacao_generica} reconheceu a incapacidade laborativa do Autor desde ${data_generica}, por patologia de caráter ortopédico (CID 10 – M 17).

Entendendo pela necessidade de novos esclarecimentos, foi peticionada a complementação de quesitos, sob o Evento ${informacao_generica} do presente feito:

${informacao_generica}

Respondeu o perito judicial (Evento ${informacao_generica}):

${informacao_generica}

Logo, o Perito judicial convalidou a perícia elaborada pelo médico na ação acidentária (estadual), no sentido de que havia redução da capacidade laboral, no período posterior ao recebimento do auxílio-doença predecessor.

DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE

O processo federal nº ${informacao_generica} reconheceu a incapacidade laborativa do Autor desde ${data_generica}, data em que o Requerente iniciou o gozo do auxílio-doença NB ${informacao_generica} atualmente pleiteado, por consequência de patologias ortopédicas.

Posteriormente, o laudo judicial realizado pelo Departamento Médico Judicial, no processo estadual ${informacao_generica}, reconheceu a redução da capacidade laboral do Demandante por patologia de mesma natureza. Ou seja, em ${data_generica}, data da perícia médica estadual, a parte Autora ainda sofria de sequelas advindas da incapacidade iniciada em ${data_generica}, sendo imprescindível a concessão do auxílio-acidente desde a cessação do auxílio-doença NB ${informacao_generica} em ${data_generica}, conforme artigo 86 da Lei 8.213/91:

Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

De mesmo modo, é pacífica a jurisprudência:

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A REDUÇÃO DA CAPACIDADE. COMPROVAÇÃO. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e (d) o nexo causal entre o acidente a redução da capacidade. 2. Segundo o entendimento consolidado na 3ª Seção desta Corte, em relação ao qual guardo reservas, o direito

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