Petição inicial. Mandado de Segurança. Benefício Assistencial (BPC/LOAS). Suspensão do benefício por falta de atualização do CadÚnico sem prévia notificação para regularização.

Petições Iniciais

Assistencial

Publicado em: 30/12/2020, 21:40:15Atualizado em: 30/12/2020, 21:54:02

Modelo requerendo o restabelecimento de benefício assistencial suspenso por falta de atualização do CadÚnico, sem prévia notificação do beneficiário para regularização do benefício.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado na ${cliente_qualificacao}, vem, com o devido respeito, por meio de seu procurador, perante Vossa Excelência, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA

Visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Sr. Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social ${processo_cidade}, a ser encontrado na Rua ${informacao_generica}, nº ${informacao_generica}, Bairro ${informacao_generica}, neste município, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

 I – DOS FATOS

O Requerente estava em gozo do benefício assistencial, NB ${informacao_generica} desde ${data_generica}.

Todavia, para a surpresa do Requerente, o INSS suspendeu seu benefício (vide fl. ${informacao_generica} do processo administrativo), por suposta “falta de atualização do Cadastro Único”.

Sucede que tal suspensão beira o absurdo, pois o beneficiário foi notificado para atualizar o CadÚnico somente após a cessação do benefício.

Nesse sentido, a parte Autora procedeu à atualização do documento imediatamente, em ${data_generica}, mas até o momento não voltou a receber os valores que lhe são devidos.

Por esse motivo o Demandante impetra o presente Mandado de Segurança, buscando o amparo do seu direito líquido e certo ao restabelecimento do BPC/LOAS que vinha recebendo.

II – DO DIREITO

 DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

Conforme o Artigo 5º LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Nesse mesmo sentido é a redação do artigo 1º da Lei 12.016 de 2009 ao assegurar que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

No caso em tela, o direito liquido e certo está sendo violado por ato ilegal do INSS – na figura do Gerente da APS de ${processo_cidade} - eis que o benefício do Autor foi suspenso por falta de atualização do CadÚnico sem prévia notificação para regularizar sua situa&ccedi

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