Petição inicial. Revisão. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Reconhecimento de período não computado pelo INSS. Exclusão do fator previdenciário

Publicado em: 29/07/2019, 14:20:46Atualizado em: 29/07/2019, 14:20:46

Petição inicial para revisão fática de aposentadoria por tempo de contribuição. Reconhecimento de período não computado pelo INSS. Recálculo da RMI sem incidência do fator previdenciário conforme art. 29-C da Lei 8.213/91.

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AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

  

I – SÍNTESE FÁTICA 

O  Autor requereu, em ${data_generica}, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, que foi deferido. Entretanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de reconhecer o período entre ${informacao_generica}, que consta devidamente registrado em CTPS.

Sucede que o não reconhecimento de tal período contributivo causou enorme prejuízo ao Autor, pois houve forte incidência do fator previdenciário no cálculo da RMI do benefício.

Por este motivo ajuíza-se a presente demanda.

 

Dados do benefício:

NB: ${informacao_generica}  

Tipo de benefício: aposentadoria por tempo de contribuição (42)

DER: ${data_generica}  

  

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS 

A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Autor possuía na DER um total de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.

Ademais, o Requerente conta com ${calculo_fator8595} pontos ao se somar o tempo de contribuição à idade, o que permite a concessão do benefício sem a aplicação do fator previdenciário, nos moldes fixados pelo art. 29-C da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 13.183/2015.

Destarte, uma vez cumpridos os requisitos para concessão do benefício sem a incidência do fator previdenciário, o Autor vem postular a revisão de sua aposentadoria. 

PERÍODO CONTRIBUTIVO NÃO REC

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