MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – SÍNTESE FÁTICA
O Autor é beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/${informacao_generica}) desde ${data_generica}. Sucede que, durante vários períodos, desempenhou atividades laborais de maneira concomitante, recolhendo múltiplas contribuições nas mesmas competências.
Não obstante, da análise da carta de concessão da aposentadoria (em anexo), vislumbra-se que não houve o somatório adequado das contribuições vertidas em atividades concomitantes, razão pela qual a renda mensal inicial do Autor não foi corretamente auferida, eis que em valor abaixo do que tem direito.
A tabela a seguir demonstra, objetivamente, o valor da Renda Mensal Inicial (RMI) auferido pelo INSS em comparação com o valor devido ao Autor:
NB: 42/${informacao_generica} | |
RMI concedida | RMI recalculada (concomitâncias somadas) |
${informacao_generica} | ${informacao_generica} |
Nesse contexto, em ${data_generica}, o Autor requereu ao INSS a revisão da RMI de sua aposentadoria, pedido negado sob a fundamentação de que “os critérios utilizados no cálculo do valor do benefício supracitado estão em conformidade com as regras demúltipla atividade descritas nos artigos 190 a 195 da Instrução Normativa 77/2015” (PROCADM, p. 112).
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
No caso em tela, conforme já brevemente mencionado, ao se analisar o histórico contributivo do Autor por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), percebe-se que houve o desempenho de atividades concomitantes, com múltiplas contribuições à Previdência nas mesmas competências.
Da aplicação do melhor direito, tem-se que, respeitado o teto previdenciário, deve ser admitida a soma das contribuições vertidas concomitantemente. É o que passa, detalhadamente, a expor.
A Lei 8.213/91 determinava, em sua redação original, que o salário-de-benefício seria calculado com base na média aritmética simples dos últimos 36 salários-de-contribuição.
Considerando essa sistemática de cálculo originalmente prevista, o legislador teve a necessidade de adotar algumas medidas de proteção, a fim de garantir segurança e estabilidade ao sistema previdenciário, impedindo que nos últimos meses antes da apos