Modelo de Petição inicial. Revisão. Conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Lavador. Enquadramento por categoria profissional.

Última atualização: 22 de fevereiro de 2023

O autor propõe ação previdenciária contra o INSS visando a conversão de sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Alega ter exercido atividade especial como lavador de veículos nos períodos de 10/01/1990 a 16/01/1995, expostos a agentes nocivos como álcalis cáusticos. Argumenta que essa atividade era enquadrada como especial por categoria profissional à época. Requer o reconhecimento da especialidade desses períodos, a revisão do benefício para aposentadoria especial com RMI de 100% do salário de benefício, sem fator previdenciário, ou subsidiariamente a conversão do tempo especial em comum. Pede a retroação dos efeitos financeiros à data de início do benefício original. Argumenta pela inconstitucionalidade da vedação de permanência em atividade especial após a concessão da aposentadoria. Solicita tutela provisória e dispensa de audiência de conciliação. Requer gratuidade de justiça e condenação do INSS ao pagamento das diferenças devidas.

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AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:

 

 

 I – DOS FATOS

O Autor recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB ${informacao_generica}, desde ${data_generica}.

Na data de início do benefício, o Demandante preenchia todos os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria especial, eis que já contava com ${calculo_tempoespecial} de tempo de serviço especial.

A tabela a seguir demonstra claramente o tempo de serviço:

${calculo_vinculos_resultado} 

Todavia, por ocasião da concessão do benefício, o INSS reconheceu como tempo de serviço especial apenas o período de ${informacao_generica} e, considerando a conversão deste período em tempo de serviço comum com os demais, foram computados somente ${informacao_generica} de tempo de contribuição, motivo pelo qual foi concedida aposentadoria por tempo de contribuição e a RMI foi calculada pela aplicação do coeficiente 100% sobre o salário de benefício junto ao fator previdenciário ${informacao_generica}, o que reduziu consideravelmente a renda do benefício (vide carta de concessão em anexo).

Em razão disso, o Autor ingressa com a presente demanda, postulando o reconhecimento de tempo de serviço especial nos períodos de ${informacao_generica}, e a alteração do seu benefício com concessão de aposentadoria especial desde a DER, ou subsidiariamente a revisão do cálculo do seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

II – DO DIREITO

DO PRAZO DECADENCIAL

Inicialmente, importante salientar que a Lei 8.213/91 prevê o prazo decadencial de 10 anos para o pedido de revisão de atos de concessão ou indeferimento de benefício.

Todavia, deve-se atentar para o prazo inicial da contagem da decadência, que varia a depender da decisão administrativa.

Em se tratando de decisão concessiva, a contagem do prazo decadencial inicia-se a partir do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação, conforme preconiza o art. 103, inciso I da Lei 8.213/91.

No presente caso, o primeiro pagamento realizado ao Requerente se deu em ${data_generica}, o que se extrai do Histórico de Créditos em anexo. Veja-se (grifos acrescidos):

 Diante disso, o transcurso do prazo decadencial teve início em ${data_generica}, e encerrará em ${data_generica}.

Portanto, não há que se falar em decadência ao direito de revisão do Requerente.

CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:

TEMPO A CONVERTER

MULTIPLICADORES

MULHER (PARA 30)

HOMEM (PARA 35)

DE 15 ANOS

2,00

2,33

DE 20 ANOS

1,50

1,75

DE 25 ANOS

1,20

1,40

Portanto, imperiosa a conversão dos períodos de tempo de serviço especial em comum.

COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPECIAIS – CASO CONCRETO

 Considerando a evolução a respeito do conjunto probatório para fins de reconhecimento das atividades especiais, passa-se à análise da comprovação da sujeição aos agentes nocivos durante todos os períodos requeridos no presente requerimento.

Período: ${informacao_generica}  

Empresa: ${informacao_generica}  

Cargo: Serviços gerais/Lavador

 O requerente manteve vínculo empregatício com a empresa ${informacao_generica} no período de ${informacao_generica}, exercendo o cargo de Servente Geral/Lavador, conforme regular anotação em sua CTPS:

 (DOCUMENTO PERTINENTE)

A empresa emitiu formulário PPP, que foi acostado ao processo administrativo de concessão de aposentadoria do Requerente, referindo a exposição do Requerente a RUÍDOS de 65 dB(A), e ÁLCALIS CÁUSTICOS durante o período de ${informacao_generica}:

 (DOCUMENTO PERTINENTE)

Perceba-se que a exposição a álcalis cáusticos é, por si só, ensejadora do reconhecimento da especialidade do labor exercido. Perceba-se o que entendem os tribunais especializados na matéria, no que tange à possibilidade de reconhecimento da especialidade em função da exposição a álcalis cáusticos:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTERIOR À LEI Nº 8.213. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ATIVIDADE RURAL INTERCALADA COM URBANA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL.  EXPOSIÇÃO A RUÍDO, AGENTES QUÍMICOS E UMIDADE. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA.   1. O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de vigência da Lei nº 8.213, será computado independentemente do recolhimento das contribuições, exceto para efeito de carência. 2. Não é necessário que o início de prova material demonstre exaustivamente os fatos por todo o período requerido, mas que exista o lastro probatório mínimo exigido pela legislação previdenciária para a comprovação do tempo de serviço rural. 3. O certificado de reservista, em que consta a qualificação do declarante como agricultor, possuem o mesmo valor probatório dos documentos arrolados no art. 106 da Lei nº 8.213. 4. Mostra-se possível o reconhecimento de tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo, desde que amparado por convincente prova testemunhal, colhida sob contraditório. (Tema 638 do Superior Tribunal de Justiça). 5. Viável a consideração, como início de prova material, dos documentos emitidos em nome de terceiros integrantes do núcleo familiar, após o retorno do segurado ao meio rural, quando corroborada por prova testemunhal idônea. (Tema 21 em incidente de resolução de demandas repetitivas, Tribunal Regional Federal da 4ª Região). 6. Caracteriza-se o exercício de atividade especial, havendo a prova inequívoca da efetiva exposição a ruído acima do limite de tolerância, agentes químicos (álcalis cáusticos) e umidade. 7. A relação dos agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física definida nos regulamentos não é exaustiva, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (Tema 534 do Superior Tribunal de Justiça). 8. A exposição é habitual e permanente, quando o cotidiano de trabalho exige o manuseio e o contato com os agentes nocivos para a realização de tarefas indi

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