EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) FEDERAL RELATOR(A) DA ${informacao_generica} TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}ª REGIÃO
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
O Autor ajuizou a presente demanda pleiteando a concessão de aposentadoria especial, em face do indevido indeferimento do benefício na via administrativa.
Ao longo do trâmite processual, ocorreu o julgamento do RE 791.961/PR (Tema 709), de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, onde restou declarada a constitucionalidade da vedação da continuidade da percepção da aposentadoria especial se o Segurado permanece exercendo atividades especiais.
Com efeito, a percepção da aposentadoria especial será cessada aos Segurados que continuarem a exercer as atividades especiais ou a elas retornarem após a implantação do benefício.
Tendo isso em vista, vem o Autor requerer, antes do julgamento da apelação interposta, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo de serviço especial em comum, em face do manifesto interesse em continuar desempenhando as mesmas atividades de caráter especial e do preenchimento de todos os requisitos para tal.
Nesse sentido, nos termos do Art. 577, I,, a própria IN 128/2022 do INSS reconhece ser devido ao Segurado o melhor benefício a que fizer jus.
Igualmente, o Art. 577 da IN 128/2022 resguarda o direito de opção pelos Segurados nos casos em que se verificar o preenchimento dos requisitos a mais de um tipo de benefício:
Desse modo, nada mais justo que seja resguardado, em via judicial, o direito do Segurado de, verificado o preenchimento dos requisitos de benefício que entende ser mais vantajoso para si, seja este preferencialmente concedido.
Por outro lado,