O resumo da petição é:
O autor contesta os cálculos apresentados pelo INSS, que abateu valores recebidos a título de aposentadoria especial desde uma data específica. Argumenta-se que isso é arbitrário, pois não há decisão sobre atividade especial no período. O autor ressalta que ter um contrato de trabalho ativo não implica necessariamente em atividade especial, citando a extinção do enquadramento por categoria profissional em 1995. Menciona-se o art. 267 da IN 128/2022, que estabelece um procedimento para verificar a continuidade de atividade especial, garantindo contraditório e ampla defesa. Destaca-se que o abatimento contraria decisão de agravo de instrumento. Por fim, solicita-se a intimação do INSS para apresentar novo cálculo sem abatimentos, considerando a constitucionalidade do artigo 57, §8º, da Lei 8.213/91.
MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue: