Modelo de Recurso administrativo. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Técnico em enfermagem. Agentes biológicos. Atividades concomitantes. Soma dos salários de contribuição.

Última atualização: 01 de junho de 2023

O recurso solicita a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ao Sr. ${cliente_nome}, requerendo o reconhecimento da especialidade dos períodos em que atuou como técnico de enfermagem, exposto a agentes biológicos. Argumenta-se que o Conselho de Recursos não está vinculado à Instrução Normativa do INSS, devendo observar os precedentes judiciais vinculantes. Destaca-se a exposição habitual e permanente a agentes biológicos na função de enfermagem, conforme PPPs apresentados, não sendo necessária a comprovação de intensidade ou concentração acima de limites de tolerância. Solicita-se a soma dos salários de contribuição de atividades concomitantes para o cálculo do benefício. Requer-se o reconhecimento dos períodos contributivos da CTPS e CNIS, a conversão do tempo especial em comum e, subsidiariamente, a reafirmação da DER caso necessário. O recurso apresenta cálculos demonstrando que o recorrente implementou os requisitos para a aposentadoria na data do requerimento administrativo.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) CONSELHEIROS(AS) DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL      

NB 42/${informacao_generica}

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente

RECURSO ORDINÁRIO

 pelos fundamentos a seguir expostos:

 

 

O Recorrente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento da especialidade do labor desempenhado em condições especiais em diversos períodos em que exerceu atividade com exposição permanente a agentes nocivos a sua saúde e sua integridade física.

O benefício foi indeferido, eis que o INSS não reconheceu a especialidade dos períodos pleiteados pelo Recorrente.

Sendo assim, passa-se à análise das razões pelas quais a decisão deve ser revista.

DA AUTONOMIA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – NÃO VINCULAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA

 1. Não vinculação à Instrução Normativa

Importante relembrar que no âmbito da análise dos recursos administrativo, o Conselho de Recursos da Previdência Social possui autonomia, tanto institucional quanto jurídica para proferir suas decisões.

Isto, pois o CRPS é órgão julgador formado por representantes do governo, trabalhadores e empresas, não possuindo nenhuma subordinação ou hierarquia com o Instituto Nacional do Seguro Social. Prova disto pode ser vista no próprio regimento interno do tribunal administrativo (PORTARIA Nº 548/2011). Veja-se, à título exemplificativo que o art. 33 do referido regimento expõe que a CRPS é livre para admitir ou não os recursos, não podendo o INSS intervir neste processo:

 

Art. 33. Admitir ou não o recurso é prerrogativa do CRPS, sendo vedado a qualquer órgão do INSS recusar o seu recebimento ou sustar-lhe o andamento, exceto nas hipóteses expressamente disciplinadas neste Regimento.

 

Nesse sentido, não havendo subordinação do CRPS ao INSS, não é lógico que a Instrução Normativa (editada pelo Presidente do INSS) vincule o CRPS!

Corroborando com esta ideia, a lição de Mauss e Triches[1] (grifamos):

 

os julgadores do CRPS têm a possibilidade de rever a decisão do INSS usando o princípio do livre convencimento das provas e fundamentando sua análise no regulamento interno, na legislação vigente e, também, na jurisprudência dos tribunais. A interpretação dos fatos e da legislação, nesse momento, é ampla e aberta a novas ideias.

 

Ademais, sempre importante gizar que Instrução Normativa não é lei, e, portanto a Administração Pública não está vinculada a ela (art. 37, caput, CF/88). O princípio da legalidade exige que o CRPS se atenha ao disposto na lei, esta compreendida como o produto do consenso político produzido no âmbito do Poder Legislativo. Do contrário, o INSS estaria usurpando a competência do Congresso Nacional, violando o art. 2º da Constituição.

Aliás, também se estaria diante de uma incongruência se a Instrução Normativa fosse vinculativa, se o CRPS entendesse que a IN violasse a legislação ordinária (o que por diversas vezes vem a ocorrer), o CRPS deixaria de aplicar a LEI em detrimento de Instrução Normativa (violando o princípio da legalidade). Nessa senda, verifica-se que não é aceitável que a legislação previdenciária votada pelo Congresso Nacional (que detêm a legitimidade do voto popular) tenha normatividade reduzida em face de ato unilateral da autarquia previdenciária.

Por oportuno, nos termos do art. 15 do códex referido, as disposições do Código de Processo Civil serão aplicadas supletiva e subsidiariamente nos processos administrativos. Aliado a isso, a PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 993, DE 28 DE MARÇO DE 2022 traz a seguinte previsão normativa:

 

Art. 4. Nos processos administrativos previdenciários serão observados, entre outros, os seguintes preceitos:

[...]

II - atuação conforme a LEI e o DIREITO;

 

Portanto, diante do exposto, verifica-se que o CRPS não está vinculado à Instrução Normativa (em especial à IN nº 128/2022).

 

2. Dever de observação aos precedentes vinculantes

 

Além de não haver vinculação do julgamento com o que dispõe a Instrução Normativa nº 128/2022, os(as) N. Conselheiros(as) deverão observar os PRECEDENTES VINCULANTES, conforme nova dicção do Código de Processo Civil. A esse respeito, veja-se o que dispõe o artigo 927 do codex:

 

Art. 927.  Os juízes e os tribunais observarão:

I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

II - os enunciados de súmula vinculante;

III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

V - a orientação do plenário ou do órg&atild

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.