MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC. Nessa conformidade, REQUER o recebimento deste recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica}ª Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça (Evento ${informacao_generica}).
Nesses termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RAZÕES DA APELAÇÃO
PROCESSO : ${informacao_generica}
APELANTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
JUÍZO DE ORIGEM : ${informacao_generica}
Egrégio Tribunal;
Eméritos Julgadores.
I – BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO
O Autor, ora Apelante, ajuizou o presente processo visando à concessão de pensão por morte, indeferido na esfera administrativa por alegada falta da qualidade de segurada da falecida ${informacao_generica}.
Instruído o feito, demonstrou-se a satisfação dos requisitos inerentes ao benefício postulado. Entretanto, em que pese comprovada a qualidade de segurada da de cujus na data do óbito (${data_generica}), o juízo a quo julgou IMPROCEDENTE o pedido exordial, por entender que a extinta não se enquadrava nos critérios de segurada facultativa baixa renda, não sendo possível reconhecer suas contribuições para fins de qualidade de segurada.
Desta maneira, não resta alternativa ao Demandante senão a interposição do presente, para fins de reforma da sentença.
II – DO MÉRITO
Conforme narrado anteriormente, entendeu o juízo singular que não restou preenchid