EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${INFORMACAO_GENERICA} REGIÃO
Apelação Cível nº ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente feito, através de seus procuradores, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas “a” e "c", da Constituição Federal c/c arts. 1.029 e ss do CPC/2015, interpor
RECURSO ESPECIAL
requerendo seja o mesmo recebido, processado e encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Nestes termos,
pede e espera deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO ESPECIAL
Apelação Cível: ${informacao_generica}
Recorrente: ${cliente_nomecompleto}
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
Trata-se de ação de concessão de aposentadoria por idade rural, em que a sentença de primeiro grau julgou improcedente a ação tendo em vista que o Magistrado não reconheceu a atividade rural desenvolvida no período de ${data_generica} a ${data_generica} , por entender que o exercício de atividade urbana do cônjuge do Segurado, por si só, bastava para descaracterizar a qualidade de segurado especial.
Interposto Recurso de Apelação (${informacao_generica}) a sentença foi mantida pelos seus próprios fundamentos pela ${informacao_generica} Turma do Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica} Região.
Assim, o acórdão ora recorrido, contrariou o Tema 532, do Superior Tribunal de Justiça.
Pressupostos de Admissibilidade
O presente Recurso Especial embasa-se ao art. 105 inc. III alíneas “a” e “c” da Constituição Federal de 1988, posto o acórdão do Tribunal ad quo ter dado a Lei Federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal (in casu, o próprio STJ), bem como contrariado Lei Federal.
Com efeito, o acórdão Recorrido, ao decidir que o mero exercício de atividade urbana pelo cô