Modelo de Recurso inominado. Aposentadoria por idade. Concessão. Segurada facultativa baixa renda. Validação das contribuições. Babá e empregada doméstica.

Última atualização: 26 de julho de 2024

Modelo de recurso inomiado em processo de concessão de aposentadoria por idade em que a Parte Autora laborava como empregada doméstica e como babá. Contribuiu na modalidade de facultativa baixa renda, com inscrição desatualizada no CadÚnico, mas com provas de que não possuía emprego na época do recolhimento, enquadrando-se nos requisitos da legislação (art. 21, §2º, inciso II, alínea "a", e §4º da Lei 8.212/91). Anexa precedentes que permitem a validação. Ainda, postula que caso não seja validado o período como baixa renda, que seja oportunizada a complementação. Ainda, fundamenta sobre outros períodos não validados pelo INSS, mesmo com as contribuições realizadas nos termos legais. Explica-se que a contribuição de baixa renda devem ser vertidas observando o preenchimento dos requisitos legais (segurado facultativo, dedicando-se exclusivamente as atividades domésticas e inscrita em programas do governos com renda de até dois salários-mínimos), sob pena de não ser computada como carência para fins de benefícios.

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MERÍTISSIMO JUÍZO FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

Processo nº: ${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador signatário, inconformada com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária da gratuidade da justiça (evento ${informacao_generica}).

 

 

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

 

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

${advogado_assinatura}

RECURSO INOMINADO

Recorrente  ${cliente_nomecompleto}  

Recorrido     :    Instituto Nacional do Seguro Social

Processo nº${informacao_generica}  

Origem          :${informacao_generica}

                                                                                                

                   Colenda Turma,

                                      Eméritos Julgadores

I - SÍNTESE PROCESSUAL

A Parte Autora, ora Recorrente, ajuizou o presente processo visando à concessão do benefício de aposentadoria por idade nº ${informacao_generica},  eis que indevidamente indeferido na esfera administrativa, sob a justificativa de falta de período de carência, haja vista que algumas contribuições vertidas na modalidade de segurada facultativa baixa renda não foram validadas.

Ao longo da instrução processual, a parte Autora anexou aos autos prontuário médico e histórico do cadastro único, bem como depoimento pessoal e de duas testemunhas reduzidos a termo e autenticados em cartório, demonstrando o afastamento das atividades e a impossibilidade financeira de arcar com contribuições em alíquotas maiores. 

Todavia, sobreveio sentença de IMPROCEDÊNCIA, tendo em vista que entendeu a Magistrada pela falta de interesse de agir da Autora e pela impossibilidade de validação das contribuições como segurada facultativa baixa renda.

Dessa forma, não resta alternativa à Autora senão a interposição do presente recurso, para fins de reforma da sentença a quo.

II - RAZÕES RECURSAIS

II.1. DA PRELIMINAR DE INTERESSE DE AGIR

a) Complementação das contribuições

Em sentença, a Magistrada declarou a falta de interesse de agir da Parte Autora, tendo em vista que não teria realizado pedido para complementação das contribuições.

Com a devida vênia ao entendimento esposado, vislumbra-se que o pedido da Autora é medida de economia processual, sobretudo valendo-se de procedimento que compete ao INSS.

Isto, pois, o pleito da Autora se justifica porque o interesse na complementação das contribuições previdenciárias de 5 para 11% só se mostra necessário caso negado o pedido para validação dos recolhimentos como facultativa baixa renda na via judicial.

Nesse sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e das Turmas Recursais do Rio Grande do Sul: 

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE O

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