MERÍTISSIMO JUÍZO FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador signatário, inconformada com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária da gratuidade da justiça (evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem :${informacao_generica}
Colenda Turma,
Eméritos Julgadores
I - SÍNTESE PROCESSUAL
A Parte Autora, ora Recorrente, ajuizou o presente processo visando à concessão do benefício de aposentadoria por idade nº ${informacao_generica}, eis que indevidamente indeferido na esfera administrativa, sob a justificativa de falta de período de carência, haja vista que algumas contribuições vertidas na modalidade de segurada facultativa baixa renda não foram validadas.
Ao longo da instrução processual, a parte Autora anexou aos autos prontuário médico e histórico do cadastro único, bem como depoimento pessoal e de duas testemunhas reduzidos a termo e autenticados em cartório, demonstrando o afastamento das atividades e a impossibilidade financeira de arcar com contribuições em alíquotas maiores.
Todavia, sobreveio sentença de IMPROCEDÊNCIA, tendo em vista que entendeu a Magistrada pela falta de interesse de agir da Autora e pela impossibilidade de validação das contribuições como segurada facultativa baixa renda.
Dessa forma, não resta alternativa à Autora senão a interposição do presente recurso, para fins de reforma da sentença a quo.
II - RAZÕES RECURSAIS
II.1. DA PRELIMINAR DE INTERESSE DE AGIR
a) Complementação das contribuições
Em sentença, a Magistrada declarou a falta de interesse de agir da Parte Autora, tendo em vista que não teria realizado pedido para complementação das contribuições.
Com a devida vênia ao entendimento esposado, vislumbra-se que o pedido da Autora é medida de economia processual, sobretudo valendo-se de procedimento que compete ao INSS.
Isto, pois, o pleito da Autora se justifica porque o interesse na complementação das contribuições previdenciárias de 5 para 11% só se mostra necessário caso negado o pedido para validação dos recolhimentos como facultativa baixa renda na via judicial.
Nesse sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e das Turmas Recursais do Rio Grande do Sul:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE O