Modelo de Recurso Inominado. Aposentadoria por Idade Rural. A extensão da propriedade não constitui óbice, por si só, ao reconhecimento da condição de segurado especial

Última atualização: 25 de setembro de 2019

O recurso inominado interposto contra sentença que negou aposentadoria rural por idade alega que o tamanho da propriedade, superior a 4 módulos fiscais, não deve impedir o reconhecimento como segurado especial. Argumenta-se que a área útil para exploração é menor, o trabalho era em regime de economia familiar sem empregados, e que jurisprudência do STJ, TRF4 e TNU entende que a dimensão do imóvel, por si só, não afasta a condição de segurado especial se comprovado o regime de economia familiar. Cita-se a Súmula 30 da TNU e precedente da TRU da 4ª Região. Pede-se a reforma da sentença para reconhecer o período de atividade rural e conceder a aposentadoria a partir do requerimento administrativo.

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