MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, apresentar as suas
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (evento ${informacao_generica}), pelas razões anexas, as quais requer sejam remetidas junto aos autos do presente processo para a Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje} .
${advogado_assinatura}
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
PROCESSO : ${informacao_generica}
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RECORRIDO : ${cliente_nomecompleto}
JUÍZO DE ORIGEM : VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
DOUTOS JULGADORES
A sentença proferida no Juízo a quo deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, inadmitindo qualquer espécie de modificação, sob pena de atentar contra o melhor Direito.
DO RECURSO
Apesar do esforço despendido em seu recurso, o Recorrente não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na sentença, que resultaram no julgamento parcialmente procedente da demanda.
O Autor, ora Recorrido, ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural a partir do reconhecimento da sua qualidade de segurado especial, pelo que teve seu pedido julgado procedente.
Argumenta o Réu, porém, que o Sr. ${cliente_nome} não faz jus à percepção do benefício, uma vez que a sua propriedade rural superaria os quatro módulos módulos fiscais definidos em lei (art. 11, inciso VII, da Lei 8.213/91).
Inicialmente, cumpre salientar, porém, que a dimensão da propriedade rural não possui o condão de, por si só, afastar a condição de segurado especial, especialmente no caso em comento, tendo em vista o tamanho do grupo familiar, bem como o fato de que a área total útil para a exploração não compreende toda a propriedade rural.
Além disso, há que se atentar que diante das provas produzidas, restou cab