Modelo de Recurso inominado. Auxílio-acidente. Sequela de infarto cerebral. Limitação. Acidente de qualquer natureza. Sentido amplo.

Última atualização: 19 de abril de 2022

O recurso inominado contesta a sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento de benefício por incapacidade. Argumenta-se que, apesar do perito ter refutado a incapacidade total, foi constatada redução mínima da capacidade laborativa devido a sequelas de infarto cerebral. Defende-se que o auxílio-acidente é devido mesmo em casos de redução mínima, não se limitando a acidentes de trabalho, mas abrangendo doenças de qualquer natureza que afetem a capacidade laboral. Cita-se jurisprudência favorável e doutrina que amplia o conceito de "acidente" na legislação previdenciária. Pede-se a reforma da sentença para conceder o auxílio-acidente desde a cessação do auxílio-doença anterior.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao fim, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça (Evento ${informacao_generica}).

 

 

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}  

RECURSO INOMINADO

Recorrente ${cliente_nomecompleto}

Recorrido   :   Instituto Nacional do Seguro Social

Processo nº${informacao_generica}

Origem         : ${informacao_generica}

              Colenda Turma
                                          Eméritos Julgadores

O Autor, ora Recorrente, ajuizou a presente demanda visando o restabelecimento de benefício por incapacidade, cessado em razão de parecer contrário da perícia médica.

Instruído o feito, foi realizada perícia médica (Evento ${informacao_generica}), ocasião em que o Dr. Perito refutou a existência de incapacidade ao trabalho.

Em sentença (Evento ${informacao_generica}), o juízo singular acolheu o parecer de capacidade exarado pelo Sr. Perito e julgou improcedente a ação.

Desta forma, não resta alternativa ao Autor senão a interposição do presente, para fins de reforma da sentença a quo.

Razões Recursais

Conforme referido alhures, o juízo singular acolheu o parecer de capacidade laboral exarado pelo Sr. Perito, o que culminou no julgamento improcedente da demanda.

Todavia, a decisão merece ser reformada, com máximo respeito.

Realizada perícia médica nos presentes autos a cargo do ${informacao_generica} (CRM ${informacao_generica}), especialista em neurologia, o profissional evidenciou que o Demandante é acometido por CID 10 I69.3 - Seqüelas de infarto cerebral, mas que não estaria incapaz para o trabalho.

Todavia, verifica-se que o N. Perito referiu expressamente que, em decorrência desta patologia, o Autor apresenta redução da capacidade laborativa, ainda que em grau mínimo:

[IMAGEM]

Portanto, resta cabalmente demonstrada a redução da capacidade laborativa do Demandante para suas atividades laborais, preenchendo o requisito específico ensejador do benefício postulado.

Nesse sentido, destaca-se que o FATO GERADOR da concessão do auxílio-acidente é a redução da capacidade laborativa do trabalhador para sua atividade habitual. Sendo assim, pouco importa se a causa da referida limitação é acidentária, patológica, epidemiológica, exógena, de trajeto ou qualquer outra, eis que o foco da matéria é a proteção social ao segurado que não reúne condições de exercer a mesma função com o mesmo vigor e perfeição, ou outra compatível com seu estado de saúde.

Neste sentido, Kugler esclarece que:

[...] apesar da sua denominação, o benefício de auxílio-acidente não visa a proteção do risco social “acidente” (do trabalho ou de qualquer natureza), mas sim da perda ou da redução da capacidade laborativa que pode existir após a consolidação de lesões dele decorrentes.[1] (grifei)

De qualquer sorte, se mostra pertinente esclarecer o significado do vocábulo “acidente”[2]:

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