Modelo de Recurso inominado. Benefício assistencial ao deficiente. Trabalho após a DER não impede o pagamento indenizado do benefício.

Última atualização: 06 de agosto de 2020

O recurso inominado interposto pelo cliente visa reformar a sentença que indeferiu o pedido de concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. O juiz entendeu que breves vínculos empregatícios após a Data de Entrada do Requerimento (DER) impediriam a concessão. O recorrente argumenta que não deve ser penalizado por ter trabalhado para sobreviver, citando jurisprudência do TRF-4 que permite a concessão do benefício mesmo com atividade laboral posterior. Invoca também decisão do STJ (Tema 1.013) sobre situação análoga de auxílio-doença, defendendo que não devem ser descontados valores referentes ao período trabalhado. Pede a reforma da sentença para concessão do benefício desde a DER, sem descontos, alegando estado de vulnerabilidade social e dignidade humana.

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