MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica} VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
PROCESSO nº:${processo_numero_1o_grau}
${cliente_nomecompleto}, representado por sua genitora, ${informacao_generica}, ambos já devidamente qualificados nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária da gratuidade da justiça (concedida no evento 4).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : ${processo_numero_1o_grau}
Origem : ${informacao_generica}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
I - SÍNTESE PROCESSUAL
A Parte Autora ingressou com a presente ação postulando a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, em razão de ser acometida de cegueira monocular (CID10 H54.4) e não conseguir prover pelo seu próprio sustento e nem de tê-lo provido por sua família.
Citado (evento ${informacao_generica}), o INSS apresentou contestação requerendo a improcedência do processo.
Realizada a perícia médica, o perito, de confiança do juízo, entendeu pela ausência de incapacidade laborativa, mas afirmou que a Parte Autora se enquadra como pessoa com deficiência (evento ${informacao_generica}).
Realizada a perícia socioeconômica, o perito concluiu que a família vive em situação de vulnerabilidade, haja vista que o grupo familiar é composto pelo autor, sua genitora e ${informacao_generica}, sendo que a única provedora do lar é a genitora e não possui renda.
Em suma:
Aspectos socioeconômicos (laudo no evento ${informacao_generica}):
Grupo familiar: ${informacao_generica}.
Renda: ${informacao_generica}
Gastos com a deficiência: Prótese do olho (R$ ${informacao_generica}) e eventuais consultas (R$ ${informacao_generica}) – vide laudo socioeconômico.
Aspectos médicos (laudo no evento ${informacao_generica}):
Diagnóstico: CID 10 H54.4 - Cegueira em um olho
Causa da deficiência: ${informacao_generica}
O processo foi concluso ao juiz, que proferiu a sentença de IMPROCEDÊNCIA. Fundamentou que não foi constatada a incapacidade laborativa, de modo que não preench