EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao fim, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça (Evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O Autor (ora Recorrente) ajuizou o presente processo visando a concessão de benefício assistencial, tendo em vista o indeferimento administrativo.
Instruído o processo, foi realizada perícia médica (Evento ${informacao_generica}), oportunidade em que o Sr. Perito concluiu pela inexistência de impedimentos de longo prazo.
Em sentença, o juízo singular acolheu as conclusões do expert e julgou a improcedência do feito.
Desta forma, não resta alternativa ao Recorrente senão a interposição do presente, visando a reforma ou, subsidiariamente, a anulação da sentença.
Razões Recursais
Conforme referido alhures, o juízo singular acolheu o parecer de inexistência de impedimentos de longo prazo exarado pelo Perito Judicial, o que culminou no julgamento de improcedência de demanda.
Data venia, a sentença merece ser reformada.
Realizada perícia médica judicial (Evento ${informacao_generica}), o Dr. Perito afirmou que o Requerente apresenta Doença pelo - M23.9 - Transtorno interno não especificado do joelho, todavia refutou a existência de impedimentos de longo prazo.
A partir da leitura do laudo, observa-se que o Sr. Perito emitiu parecer contrário aos demais elementos de prova carreados ao feito, os quais, inclusive, indicam a necessidade de realização de procedimento cirúrgico.
Excelência, dos documentos médicos anexados ao feito (Evento ${informacao_generica}) verifica-se que o Requerente possui RUPTURA TOTAL do Ligamento Cruzado Anterior (LCA), lesão de natureza grave, como é de conhecimento geral:
[IMAGEM]
Em virtude desse diagnóstico, não há como crer que o Requerente possa exercer a atividade de PEDREIRO, profissão que, notoriamente, exige esforços físicos intensos para sua execução. A esse respeito, pertinente trazer as informações dessa atividade:
Dados sobre a ocupação[1]: