EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC/2015, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
Trata-se de processo previdenciário no qual a Autora postula a concessão de aposentadoria especial de professora, eis que preenche todos os requisitos ensejadores do benefício.
Apesar do visível esforço despendido na contestação (Evento ${informacao_generica}), o Réu não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.
A Autarquia Federal sustenta a peça de bloqueio basicamente na falta de tempo de contribuição como professora. Tal argumentação não merece prosperar.
Sendo assim, passa-se à análise dos motivos pelos quais deve ser reconhecido o tempo de contribuição como professora.
APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA
Primeiramente, necessário pontuar que a aposentadoria dos professores possui tratamento constitucional, conforme expressa referência do art. 201, § 8º, da Carta Política:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
[...]
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contrib