Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria do professor. Não incidência do fator previdenciário. Inconstitucionalidade declarada pelo TRF4. Atividades concomitantes. Soma dos salários de contribuição

Última atualização: 12 de dezembro de 2022

Requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição do professor com pedido de afastamento do fator previdenciário, com fundamento na Arguição de Inconstitucionalidade julgada pelo TRF da 4ª Região. Segurada que desempenhou atividades concomitantes e que, portanto, deve ter somado os salários de contribuição.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer APOSENTADORIA DE PROFESSORA SEM A INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I – DOS FATOS

A Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, firmou seu primeiro vínculo empregatício em ${data_generica}, na qualidade de professora, sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, os períodos contributivos:

 

${calculo_vinculos_resultado}

II – DO DIREITO

A aposentadoria dos professores possui tratamento constitucional, conforme expressa referência do art. 201, § 8º, da Carta Política:

 

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

[...]

7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

 

De acordo com a Lei 11.301/2006, “são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico”.

Aliado a isso, o Decreto 6.722/2008, alterando a regra do art. 56, § 2º, do Regulamento da Previdência Social, passou a prever que “para fins do disposto no § 1º, considera-se função de magistério a exercida por professor, quando exercida em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico”.

Assim, o fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de magistério, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 30 anos para homens e 25 anos para as mulheres. No presente caso, a Requerente possui mais de 25 anos, tornando os requisitos preenchidos.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} de contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da Lei 8.213/91.

DA NÃO INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO NA APOSENTADORIA DE PROFESSORA

Como se observa dos dispositivos constitucionais supracitados, se o legislador constituinte tomou de cautela de fazer constar do texto constitucional uma aposentadoria com redução do tempo necessário à sua outorga, para o professor com tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, exclusivamente, é de ser concluir que entendeu dar especial proteção aos que exercem tão relevante da atividade, dentre outros aspectos, pelo desgaste físico e mental

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