Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedido judicialmente. Valores não sacados. Renda mensal superior. Atividade especial. Jateador.

Última atualização: 04 de junho de 2022

O resumo da petição, com 700 caracteres, é o seguinte: O requerente solicita a concessão de aposentadoria especial, renunciando ao benefício anterior de aposentadoria por tempo de contribuição. Pede o reconhecimento de períodos de trabalho em condições especiais, incluindo um já reconhecido judicialmente e outro pleiteado neste requerimento. Argumenta que esteve exposto a agentes nocivos como ruído e poeira mineral, e que o uso de EPI não descaracteriza a atividade especial. Contesta a restrição ao trabalho após a concessão da aposentadoria especial, citando jurisprudência favorável. Subsidiariamente, solicita a reafirmação da DER caso necessário. Requer a concessão do benefício mais vantajoso, seja aposentadoria especial ou por tempo de contribuição, a partir da data do requerimento administrativo.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado neste município, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – DOS FATOS

O Requerente, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, possui diversos anos de tempo de contribuição. É importante assinalar que durante a maior parte da sua vida laborativa esteve submetido a agentes nocivos. A tabela abaixo demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas em condições especiais e o tempo de duração de cada contrato:

${calculo_vinculos_resultado}

Cumpre destacar que o Sr. ${cliente_nome} obteve a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição por meio do processo judicial nº ${informacao_generica}, o qual tramitou na Vara Federal da Subseção Judiciária de ${informacao_generica}.

À vista disso, considerando que o tempo especial foi convertido em tempo comum, HÁ COISA JULGADA com relação a especialidade dos períodos de ${data_generica} a ${data_generica} (sentença e voto anexados ao presente requerimento).

Nesse contexto, ao efetuar a previsão de renda no caso de concessão da aposentadoria especial, o Sr. ${cliente_nome} verificou que a concessão de novo benefício lhe garantiria renda mensal superior, eis que não haveria incidência do fator previdenciário.

Desse modo, após a concessão do benefício, o Sr. ${cliente_nome} continuou exercendo atividade laborativa sob condições especiais e, por exigência legal, permaneceu realizando contribuições previdenciárias aos cofres públicos.

Ante o exposto, vem através do presente requerimento RENUNCIAR ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB ${informacao_generica} - JÁ SUSPENSO); REQUERENDO o reconhecimento da especialidade do período que não foi objeto de ação judicial (de ${data_generica} a ${data_generica}), laborado a empresa ${informacao_generica}; e a concessão do benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL (46).

II – DO DIREITO

A Constituição Federal de 1988, no art. 201, § 1º, determinou a contagem diferenciada do período de atividade especial. Por conseguinte, os artigos 57 e 58 da lei 8.213/91 estabeleceram a necessidade de contribuição durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão e/ou agentes especiais.

A comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando qual o agente nocivo a que estava submetido. Entretanto, para o ruído e o calor, sempre foi necessária a comprovação através de laudo pericial.

Todavia, com a nova redação do art. 57 da lei 8.213/91, dada pela lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação real da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial. Além disso, a partir do Decreto nº 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei de Benefícios pela Medida Provisória nº 1.523/96 (convertida na Lei nº 9.528/97), passou-se a exigir a apresentação de formulário-padrão, embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica.

Quanto à carência, verifica-se que o Requerente realizou ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses previstos no art. 25, II, da Lei 8.213/91.

Conforme a instrução normativa nº 128 INSS/PRES para caracterizar o exercício de atividade sujeita a condições especiais do segurado empregado ou trabalhador avulso deverá apresentar, original ou cópia autenticada da CP ou CTPS, observando o art. 261, acompanhado dos formulários PPP.

 

Art. 261. Fica assegurada a concessão da aposentadoria especial ao segurado que até 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, tenha cumprido a carência exigida e tenha caracterizado o exercício de atividade em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme o caso, independentemente de idade mínima, podendo haver enquadramento nesta condição:

I - por categoria profissional até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032, de 1995; e

II - por exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, em qualquer época.

 

Art. 274. Para caracterizar o exercício de atividade em condições especiais que prejudiquem a saúde, o segurado empregado ou o trabalhador avulso deverão apresentar os seguintes documentos:

I - para períodos laborados até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032:

a) para períodos enquadráveis por categoria profissional:

1. Carteira Profissional - CP - ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ficha ou livro de registro de empregado, no caso do segurado empregado, e certificado do OGMO ou sindicato da categoria acompanhado de documento contemporâneo que comprove o exercício de atividade, no caso do trabalhador avulso; ou

2. formulários de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais, dispostos no art. 272;

b) para períodos enquadráveis por agentes prejudiciais à saúde:

1. os antigos formulários de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais emitidos até 31 de dezembro de 2003, e quando se tratar de exposição ao agente físico ruído, será obrigatória a apresentaç&a

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