MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC. Nessa conformidade, REQUER o recebimento da apelação, sendo remetidos os autos, com as razões anexas, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica} Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça (Evento ${informacao_generica}).
Nesses termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RAZÕES DA APELAÇÃO
PROCESSO : ${processo_numero_1o_grau}
APELANTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
ORIGEM : VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}
EMENTA: 1. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO CONCEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO DAS PARCELAS ATRASADAS DO BENFÍCIO CONCEDIDO JUDICIALMENTE. POSSIBILIDADE. Precedentes do TRF4.
Egrégio Tribunal;
Eméritos Julgadores.
I – BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO
O Autor, ora Apelante, ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão do benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com conversão de tempo de serviço especial em comum (NB ${informacao_generica}) desde a DER em ${data_generica}.
No curso do processo, o Autor atingiu os 35 anos necessários à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, sem a necessidade de conversão do tempo especial, TENDO SIDO CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (desde ${data_generica}).
Por essa razão, o Apelante peticionou optando pelo benefício mais vantajoso. Ou seja, pleiteou a manutenção do benefício concedido administrativamente no curso da ação, e, concomitantemente, a execução das parcelas do benefício postulado na via judicial até a data da implantação administrativa (Evento ${informacao_generica}).
A Magistrada sentenciante julgou a ação parcialmente procedente, para reconhecer o exercício de atividade especial pelo Sr. ${cliente_nome}, concedendo o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde ${data_generica}, com a ressalva de que, “ao oferecer execução à presente decisão, o Demandante abrirá mão do seu benefício atual, sendo devida a automática cessação da aposentadoria do nº ${informacao_generica} e a compensação dos valores a ele pagos em decorrência de seu gozo”.
Excelências, por mais competente que seja a magistrada, houve equívoco na decisão, a qual contraria entendimento consolidado na jurisprudência.
À vista disso, não resta alternativa ao Autor senão a interposição do presente recurso, visando a reforma da sentença a quo.
II – DO MÉRITO
DA POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE NO CURSO DA AÇÃO E EXECUÇÃO DAS PARCELAS ATRASADAS DO BENEFÍCIO POSTULADO NA VIA JUDICIAL
O Autor, ora Apelante, ingressou com a presente demanda judicial, visando a reversão do indeferimento administrativo quanto ao requerimento de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuiç