Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria pela regra de pontos para professor. Regra de transição da Reforma da Previdência. Contagem de tempo comum para pontuação.

Última atualização: 14 de setembro de 2022

O requerente solicita a concessão de Aposentadoria pela Regra de Transição dos Pontos para Professor, com base no art. 15 da EC 103/2019. Alega possuir ${calculo_fator8595} pontos, somando ${calculo_tempocontribuicao} de contribuição como professor e ${cliente_idade} anos de idade. Argumenta que o tempo de contribuição comum deve ser considerado para a contagem de pontos, citando jurisprudência do TRF4. Pede o reconhecimento de todos os períodos contributivos para fins de pontuação e tempo de contribuição como professor. Solicita a reafirmação da DER caso necessário e a exclusão de contribuições que reduzam o valor do benefício. Requer a concessão do benefício a partir da data do agendamento (${data_generica}) ou, subsidiariamente, a partir da data em que preencher os requisitos.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de

APOSENTADORIA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DOS PONTOS PARA PROFESSOR

pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – SÍNTESE FÁTICA           

O Requerente, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, possui diversos anos de tempo de contribuição como professor.

A tabela abaixo demonstra, de forma objetiva, o tempo de contribuição já alcançado pelo segurado:

${calculo_vinculos_resultado}

Nesse contexto, verifica-se que o Sr. ${cliente_nome} faz jus à concessão do benefício de aposentadoria pela regra dos pontos para professor, de acordo com a disposição do art. 15, da EC 103/2019, conforme se demonstrará a seguir.

II – DIREITO

A partir da Emenda Constitucional nº 103/2019, os Segurados que não preenchiam os requisitos para a concessão de aposentadoria nos termos da lei anterior, mas já eram filiados ao Regime Geral de Previdência Social, poderão se encaixar em alguma das regras de transição previstas na Emenda, a depender do caso concreto.

Nesse sentido, o art. 15 da EC 103/2019 trouxe a possibilidade de concessão de aposentadoria pela regra dos pontos, cujo fato gerador para professores é de 30 anos de tempo de contribuição e 91 pontos, a serem calculados a partir da soma da idade com o tempo de contribuição:

Art. 15. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 3

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