AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de
APOSENTADORIA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 100%
pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade}, contribuiu ativamente para o INSS durante toda sua vida laborativa.
A tabela abaixo demonstra, de forma objetiva, o tempo de contribuição já alcançado pelo segurado:
${calculo_vinculos_resultado}
Nesse contexto, diante da idade e do tempo contributivo alcançado, verifica-se que o Sr. ${cliente_nome} faz jus à concessão do benefício de aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 100%, de acordo com a disposição do art. 20, da EC 103/2019, conforme se demonstrará a seguir.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
DO DIREITO À APOSENTADORIA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 100%
Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, houve inúmeras mudanças no direito à aposentadoria dos segurados. No entanto, visando a garantia do direito adquirido e o impedimento da frustração da expectativa do direito, foram propostas regras de transição.
Destaca-se, neste ponto, o art. 20 da EC nº 103/2019, que trouxe a regra do pedágio de 100%, a qual exige, para os homens, o preenchimento cumulativo da idade mínima de 60 anos de idade, 35 anos de tempo de contribuição e ainda um pedágio adicional de 100% do tempo que faltaria para atingir os 35 anos de contribuição na data da entrada em vigor da EC nº 103/2019:
Art. 20. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá apo