Requerimento administrativo. Aposentadoria pela regra do pedágio de 50%. Regra de transição da Reforma da Previdência. Art. 17, EC 103/2019.

Publicado em: 21/10/2019, 19:52:21Atualizado em: 01/04/2024, 19:04:56

Requerimento administrativo para concessão de aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 50% (art. 17 da EC 103/19). O cliente, contribuinte ativo do INSS, preenche os requisitos de idade e tempo de contribuição. Requer reconhecimento dos períodos contributivos, produção de provas, exclusão das contribuições prejudiciais ao segurado e a concessão do benefício conforme EC 103/2019. Subsidiariamente, pede reafirmação da DER para data de preenchimento dos requisitos.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de

APOSENTADORIA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50%,

pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – SÍNTESE FÁTICA           

O Requerente, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nomecompleto}, contribuiu ativamente para o INSS durante toda sua vida laborativa. 

A tabela abaixo demonstra, de forma objetiva, o tempo de contribuição já alcançado pelo segurado:

${calculo_vinculos_resultado}

Nesse contexto, diante da idade e do tempo contributivo alcançado, verifica-se que o Sr. ${cliente_nome} faz jus à concessão do benefício de aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 50%, de acordo com a disposição do art. 17, da EC 103/2019, conforme se demonstrará a seguir.

II – DIREITO

A partir da Emenda Constitucional nº 103/2019, os Segurados que não preenchiam os requisitos para a concessão de aposentadoria nos termos da lei anterior, mas já eram filiados ao Regime Geral de Previdência Social, poderão se encaixar em alguma das regras de transição previstas na Emenda, a depender do caso concreto.

Nesse sentido, o art. 17 da EC 103/2019 deixou assegurada a possibilidade de concessão de aposentadoria pela regra do pedágio de 50%, cujo fato gerador para homens é de 33 anos de tempo de contribuição na data de entrada em vigor da Emenda, em 13/11/2019, e o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

Art. 17. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e que na referida data contar com mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, fica assegur

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