AO ILUSTRÍSSIMO CHEFE DO POSTO DO INSS – AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, à Presença de Vossa Ilustríssima, requerer a concessão de
APOSENTADORIA POR IDADE PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 18, DA EC 103/2019,
pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
A Requerente, nascida em 15 de setembro de 1952, contando atualmente com 68 anos de idade, filiou-se à Previdência em 01/05/1972, sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:
${calculo_vinculos_resultado}
Em razão disso, vem requerer o benefício de aposentadoria por idade pela regra de transição, prevista no art. 18, da EC 103/2019, uma vez que já preencheu os requisitos para tanto.
II – DO DIREITO
O benefício previdenciário de aposentadoria por idade está previsto na Constituição Federal, e teve suas regras alteradas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019.
Em casos onde o Segurado já era filiado ao RGPS antes da mudança do texto constitucional, e preenche os requisitos inerentes à concessão do benefício após a sua vigência, aplicar-se-ão as chamadas regras de transição
