AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de
APOSENTADORIA POR IDADE,
pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
A Requerente, nascida em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}, sendo que até a presente data realizou diversas contribuições. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:
${calculo_vinculos_resultado}
II – DO DIREITO
O benefício previdenciário de aposentadoria por idade está previsto na Constituição Federal, e teve suas regras alteradas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019.
Em casos onde o Segurado já era filiado ao RGPS antes da mudança do texto constitucional, e preenche os requisitos inerentes à concessão do benefício após a sua vigência, aplicar-se-ão as chamadas regras de transição.
No que tange ao benefício ora requerido, perceba-se o teor do art. 18 da EC 103/2019:
Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e
II – 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos.
1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.
2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei.
Portanto, sendo a Segurada filiada ao RGPS desde ${data_generica} (antes da vigência da EC 103/2019), e tendo preenchido os requisitos inerentes à concessão do benefício de aposentadoria por idade em ${data_generica} (após a vigência da EC 103/2019), faz jus a aplicação da regra de transição transcrita acima.
Na presente data a Segurada conta com ${cliente_idade} anos de idade, de forma que o requisito etário de 60 anos de idade foi preenchido em ${data_generica}.
O requisito de 15 anos de contribuição também foi preenchido, tendo em vista que a Segurada verteu contribuições ao RGPS nos períodos de ${informacao_generica} (conforme tabela de períodos), o que se extrai do CNIS em anexo.
Assim, a Segurada preenche os requisitos previstos na EC 103/2019, fazendo jus à concessão do benefício de aposentadoria por idade.
DA NECESSIDADE DE CONSULTA E CÔMPUTO DOS RECOLHIMENTOS CONSTANTES EM MICROFICHAS NO PERÍODO DE ${data_generica} A ${data_generica}
Quanto ao período referido acima, requer a Sra. ${cliente_nome} que sejam anexadas ao processo administrativo as microfichas que houver em seu nome.
No ponto, deve ser observado que a Requerente possui mais de um NIT, sendo necessária a consulta a ambos os cadastros, quais sejam: ${informacao_generica}.
Nesse sentido, destaca-se que a própria IN 128/2022 prevê que os rec