Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria por idade. Reforma da Previdência. EC 103/2019. Cômputo de tempo especial. Possibilidade.

Última atualização: 20 de novembro de 2022

O requerente, ${cliente_nomecompleto}, nascido em ${cliente_nascimento}, com ${cliente_idade} anos, solicita a concessão de aposentadoria por idade com conversão de tempo de atividade especial. Filiado à Previdência Social desde ${data_generica}, alega possuir os requisitos necessários conforme a EC 103/2019. Pede o reconhecimento de períodos contributivos e a conversão de tempo de serviço especial em comum para atividades exercidas até 13/11/2019. Apresenta documentação comprobatória, incluindo PPP e LTCAT, para períodos de exposição a agentes nocivos, principalmente ruído. Solicita a aplicação da regra de transição, reafirmação da DER se necessário, e exclusão de contribuições que reduzam o valor do benefício. Requer ainda a realização de justificação administrativa, se preciso, e a concessão do benefício a partir da data do requerimento administrativo (${data_generica}).

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AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

                                                                                             

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de

APOSENTADORIA POR IDADE COM CONVERSÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL,

pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

  

I – DOS FATOS

O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}, sendo que até a presente data realizou diversas contribuições. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:

${calculo_vinculos_resultado}

Portanto, conforme se depreende da tabela supra, o Requerente possui direito ao benefício de aposentadoria por idade. É o que passa a expor e requerer. 

II – DO DIREITO

O benefício previdenciário de aposentadoria por idade está previsto na Constituição Federal, e teve suas regras alteradas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019.

Em casos onde o Segurado já era filiado ao RGPS antes da mudança do texto constitucional, e preenche os requisitos inerentes à concessão do benefício após a sua vigência, aplicar-se-ão as chamadas regras de transição.

 No que tange ao benefício ora requerido, perceba-se o teor do art. 18 da EC 103/2019:

Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e

 II – 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos.

1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.

2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei.

 Portanto, sendo o Segurado filiado ao RGPS desde ${data_generica}  (antes da vigência da EC 103/2019), e tendo preenchido os requisitos inerentes à concessão do benefício de aposentadoria por idade em ${data_generica}  (após a vigência da EC 103/2019), faz jus a aplicação da regra de transição transcrita acima.

Na presente data o Segurado conta com ${cliente_idade} anos d

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