Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria por idade. Reforma da Previdência. EC 103/2019. Cômputo de tempo especial. Possibilidade.

Última atualização: 20 de novembro de 2022

O resumo da petição, com 697 caracteres, é o seguinte: A requerente solicita a concessão de aposentadoria por idade com conversão de tempo de atividade especial. Nascida em ${cliente_nascimento}, com ${cliente_idade} anos, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}. Alega direito ao benefício conforme a EC 103/2019, aplicando-se as regras de transição. Solicita a conversão do tempo de serviço especial em comum, apresentando documentos comprobatórios como PPP e LTCAT. Requer o reconhecimento de períodos contributivos e especiais, a conversão do tempo especial em comum, e a concessão do benefício a partir da data do requerimento administrativo. Subsidiariamente, pede a reafirmação da DER, caso necessário. Solicita ainda a exclusão de contribuições prejudiciais e a produção de provas, incluindo Justificação Administrativa.

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AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

                                                                                             

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de

APOSENTADORIA POR IDADE COM CONVERSÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL,

pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

  

I – DOS FATOS

A Requerente, nascida em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}, sendo que até a presente data realizou diversas contribuições. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:

${calculo_vinculos_resultado}

Portanto, conforme se depreende da tabela supra, a Requerente possui direito ao benefício de aposentadoria por idade. É o que passa a expor e requerer. 

II – DO DIREITO

O benefício previdenciário de aposentadoria por idade está previsto na Constituição Federal, e teve suas regras alteradas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019.

Em casos onde o Segurado já era filiado ao RGPS antes da mudança do texto constitucional, e preenche os requisitos inerentes à concessão do benefício após a sua vigência, aplicar-se-ão as chamadas regras de transição.

 No que tange ao benefício ora requerido, perceba-se o teor do art. 18 da EC 103/2019:

Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e

 II – 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos.

1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.

2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei.

 Portanto, sendo a Segurada filiada ao RGPS desde ${data_generica} (antes da vigência da EC 103/2019), e tendo preenchido os requisitos inerentes à concessão do benefício de aposentadoria por idade em ${data_generica} (após a vigência da EC 103/2

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