Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria por idade. Regra de transição. Unificação de NITs. Anotação só na CTPS.

Última atualização: 12 de agosto de 2024

Modelo de requerimento administrativo para concessão de aposentadoria por idade pela regra de transição do artigo 18 da EC103/19. Requer a unificação dos NITs para que seja contabilizado todo o tempo contributivo, eis que possui mais de um número de inscrição do trabalhador. Ainda, requer a contagem de todo o tempo contributivo da carteira de trabalho (CTPS), mesmo sem a devida contribuição, eis que não pode ser responsabilizado por algo que cabia ao empregador e os vínculos registrados na CTPS gozar de presunção de veracidade. Ao final, postula a concessão do benefício de aposentadoria por idade. Caso não acolhidos os pedidos e não preenchidos os requisitos, postula a reafirmação da DER. E também postula o descarte das contribuições menos vantajosas. Explica-se que a aposentadoria por idade pela regra de transição do artigo 18 é concedida quando cumprida a idade e o tempo de contribuição. Nesta modalidade, a idade é progressiva para mulheres, partindo de 60 anos em 2019. Já para os homens, exige-se 65 anos para homens. Além disso, exige para ambos os sexos o tempo de contribuição de 15 anos.

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AO ILUSTRISSIMO CHEFE DO POSTO DO INSS – AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

               

        

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao},   residente e domiciliado em${cliente_endereco}vem, por meio de seus procuradores, à Presença de Vossa Ilustríssima, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR IDADE, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I – DOS FATOS

Requerente, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, iniciou sua vida contributiva em  ${data_generica}, mantendo as contribuições até os dias atuais. 

A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:

${calculo_vinculos_resultado} 

Diante destes dados, considerando a idade e o tempo de contribuição já atingido, o requerente faz jus ao benefício de aposentadoria por idade, conforme a regra prevista no artigo 18 da EC103/19, nos termos que seguem. 

II – DO DIREITO

II.a) Da Aposentadoria por Idade

O benefício previdenciário de aposentadoria por idade está previsto na Constituição Federal, e teve suas regras alteradas pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

Em casos onde o Segurado já era filiado ao RGPS antes da mudança do texto constitucional, e preenche os requisitos inerentes à concessão do benefício após a sua vigência, aplicar-se-ão as chamadas regras de transição.

No que tange ao benefício ora requerido, perceba-se o teor do art. 18 da EC 103/2019:

Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e

II – 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos.

1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.

2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei.

Portanto, sendo o Segurado filiado ao RGPS desde ${data_generica} (antes da vigência da EC 103/2019), e tendo preenchido os requisitos inerentes à concessão do benefício de aposentadoria por idade após a vigência da EC 103/2019, faz jus a aplicação da regra de transição transcrita acima.

Na presente data, o Segurado conta com ${cliente_idade} anos de idade, de forma que o requisito etário de 65 anos de idade foi preenchido em ${data_generica}.

O requisito de 15 anos de contribuição também foi preenchido, tendo em vista que o Segurado verteu contribuições ao RGPS em diversos períodos, por lapso temporal bem superior a 15 anos (conforme tabela de períodos), o que se extrai da CTPS e do CNIS.

O requisito da carência, embora seja dispensado após a Reforma da Previdência, considerando o previsto no art. 5º da Portaria nº 450/2020 do INSS, também se encontra implementado, superando os 180 meses exigidos. 

Assim, o Segurado preenche os requisitos previstos na EC 103/2019, fazendo jus à concessão do benefício de aposentadoria por idade.

II.b. Da unificação dos NITs

O NIT significa Número de Inscrição do Trabalhador e serve como um código para identificar quem é o trabalhador e os locais

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