Modelo de Requerimento Administrativo. Aposentadoria por Idade Rural. Empregado rural, segurado especial e contribuinte individual rural

Última atualização: 14 de junho de 2024

Modelo de requerimento administrativo para concessão de aposentadoria por idade rural. Requerente desempenhou atividades como empregado rural, segurado especial e contribuinte individual. Apresenta-se a comprovação dos requisitos legais, destacando-se o tempo de contribuição, idade mínima e atividade rural. Requer-se a utilização da prova de benefício anterior, reafirmação da DER e concessão do benefício a partir da data do requerimento administrativo. O benefício de aposentadoria por idade rural é concedido ao segurado homem que cumprir o requisito etário de 60 anos, e a segura mulher, 55 anos, e demonstrar a atividade rural em período idêntico ao tempo de contribuição e carência necessários para a aposentadoria por idade, que é 15 anos ou 180 meses de contribuição. O fundamento jurídico encontra-se na Constituição Federal, no artigo 201, inciso I, §7º, e na Lei 8.213/91, nos parágrafos do artigo 48. Para ter direito, deve-se comprovar, ainda, que permaneceu no meio rural até o dia do requerimento administrativo. O valor deste benefício é, como regra, um salário-mínimo, mas pode ser maior se houver contribuições ao INSS, como ocorre com empregado rural.

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${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I – DOS FATOS

A Parte requerente, nascida em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, laborou durante toda sua vida obreira como trabalhador rural, na condição de empregado rural, segurado especial e contribuinte individual.

A tabela a seguir mostra de forma objetiva estes períodos:

${calculo_vinculos_resultado}  

Como se observa, somados todos os períodos de atividade rurícola, a parte requerente já soma com mais de 15 anos de tempo de contribuição, fazendo jus ao benefício de aposentadoria por idade rural. 

Neste contexto, entendendo pelo preenchimento dos requisitos, a parte requerente pleiteia o benefício de aposentadoria por idade rural, pelos fundamentos que seguem.

II – DO DIREITO

A aposentadoria por idade possui previsão constitucional no art. 201, inciso I, que assegura a proteção estatal em situação de idade avançada, e no seu §7º dispõe sobre os requisitos para ter direito ao benefício, quais sejam:

§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Perceba-se que a EC103/19 alterou os requisitos para a concessão da aposentadoria por id

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