AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
O Requerente, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${data_generica}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, laborou como TRABALHADOR RURAL durante toda a sua vida laborativa, nas categorias: empregado rural, segurado especial e contribuinte individual, cujos períodos contributivos restam demonstrados no quadro a seguir:
${calculo_vinculos_resultado}
II – DO DIREITO
A pretensão do segurado está fundamentada no art. 201, § 7º, II, da Constituição Federal conforme nova redação trazida pela EC 103/2019. Vale conferir:
Art. 201 [...]
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Com efeito, os arts. 39, 48 e 142 da Lei 8.213/91, Lei de Benefícios, também dispõem sobre os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria idade rural, a saber, atividade rural pelo período idêntico à carência do benefício e a idade de 60 anos para os homens.
Por outro lado, cumpre mencionar a d