AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM
pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
O Requerente, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, possui diversos anos de tempo de contribuição. É importante assinalar que durante a maior parte da sua vida laborativa esteve submetido a agentes nocivos. A tabela abaixo demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas em condições especiais e o tempo de duração de cada contrato:
${calculo_vinculos_resultado}
II – DO DIREITO
A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Requerente, Sr. ${cliente_nome}, possui um total de ${calculo_tempocontribuicao}, tornando o requisito preenchido.
Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.
DA CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM
Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.
A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traze a tabela com os multiplicadores:
TEMPO A CONVERTER | MULTIPLICADORES | |
MULHER (PARA 30) | HOMEM (PARA 35) | |
DE 15 ANOS | 2,00 | 2,33 |
DE 20 ANOS | 1,50 | 1,75 |
DE 25 ANOS | 1,20 | 1,40 |
É importante ressaltar que a comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS8030, indicando qual o agente nocivo a que estava submetido.
Todavia, a partir de 05 março de 1997, com a vigência do Decreto nº 2.172/97, passou-se a exigir, para fins de reconhecimento de tempo de serviço especial, a comprovação da efetiva sujeição da segurada a agentes agressivos por meio de laudo técnico, ou por meio de perícia técnica.
Quanto ao pedido de conversão de atividade especial em comum do Enquadramento por Categoria Profissional também imposta na IN 128/2022 INSS/PRES:
Art. 287. São consideradas atividades especiais, conforme definido no Anexo IV do RPS, a exposição a agentes prejudiciais à saúde, em concentração, intensidade e tempo de exposição que ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos segundo critérios quantitativos, ou que, dependendo do agente, torne a efetiva exposição em condição especial prejudicial à saúde, segundo critérios de avaliação qualitativa.
(...)
§ 6º Para períodos trabalhados anteriores ao Anexo IV do RPS, ou seja, 5 de março de 1997, data da publicação do Decreto nº 2.172, são válidos os enquadramentos realizados com fundamento nos Quadros Anexos aos Decretos nº 53.831, de 1964 e Decreto nº 83.080, de 1979, no que couber.
No caso em comento, faz-se indispensável a conversão de alguns períodos de atividade especial em comum considerando que o Sr. ${cliente_nome} desempenhou atividades laborativas na função MECÂNICO DE BOMBAS e de TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS DE COMBUSTÍVEL, durante boa parte da sua carreira profissional, com exposição a agentes nocivos à sua saúde e integridade física.
Período: ${data_generica} a ${data_generica}
Empresa: ${informacao_generica}
Cargo: Mecânico de bombas
Para analisar a especialidade do período em questão, é necessário analisar o formulário PPP confeccionado pela empregadora (em anexo), o qual indica que o Requerente exerceu as seguintes atividades, na função de MECÂNICO DE BOMBAS:
${informacao_generica}
Ocorre que, o PPP apresentado pela ${informacao_generica} traz a indicação dos fatores de risco RUÍDO e VAPORES DE COMBUSTÍVEL, sem apontar, contudo, os dados de avaliação quantitativa, eis que não haviam dados de monitoramento disponíveis na época.
Contudo, a empregadora disponibilizou o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, datado de agosto de 1996, ao Sr. ${informacao_generica}, o qual demonstra que a PRAÇA DE BOMBAS, local onde o Requerente desenvolvia sua atividade, é extremamente nociva à saúde, apresentando RUÍDO ACIMA DOS LIMIT