AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – SÍNTESE FÁTICA
O Requerente, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se ao Regime Geral de Previdência Social, em ${data_generica}, contribuindo ativamente para a autarquia até a presente data.
A tabela abaixo demonstra, de forma objetiva, o tempo de contribuição já alcançado pelo segurado:
${calculo_vinculos_resultado}
Conforme se depreende da análise da tabela supra, o Requerente já possui tempo de contribuição superior a 35 anos, atingindo o direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição pelos fundamentos a seguir expostos.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A aposentadoria por tempo de contribuição, atualmente, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal, que dispõe da seguinte forma:
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Tal regra foi modificada com a Emenda Constitucional 103/2019, que dispôs sobre a regra permanente, exigindo a idade acima mencionada e ainda 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, conforme artigo 19 do referido regramento.
Sinala-se que até novembro de 2019 a regra da aposentadoria por tempo de contribuição não exigia a idade mínima, mas o mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens (antiga previsão legal do artigo 201, §7º, inciso I, da Constituição Federal, vigente até 13/11/2019), bem como o cumprimento de 180 meses de carência, conforme se determina o artigo 25, inciso II, da Lei 8.213/91.
Como se observa, são regras opostas, que se aplicadas indistintamente acarretariam em prejuízos significativos para os segurados. Desta forma, a fim de salvaguardar o direito daqueles que já tinham a expectativa de direito, foram previstas as regras de transição, as quais se encontram entre os artigos 15 e 20 da EC103/19, e têm como fato gerador o tempo de contribuição preenchido até a data da publicação da Emenda Constitucional.
Dito isso, cumpre assinalar que, no presente caso, o Requerente possui um total de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição, tornando o requisito preenchido em ${data_generica} . Isto é, em data anterior à aprovação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que entrou em vigor em 13/11/2019. Desta forma, considerando os demais requisitos, poderá optar pelas regras do direito adquirido, regra permanente ou ainda pelas regras de transição.
Ocorre que, se reconhecidos todos os períodos postulados, a regra do direito adquirido se mostra mais vantajosa, em razão do tempo contributivo e pela forma de cálculo. Assim, é de ser avaliado o presente requerimento com o espeque no artigo 3º da EC103:
Art. 3º A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social