Requerimento administrativo. Aposentadoria por tempo de contribuição. Cômputo de tempo de serviço militar

Publicado em: 01/11/2019, 13:13:29Atualizado em: 24/08/2022, 22:33:19

Requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição. Possibilidade de computar o tempo de serviço militar obrigatório para fins de tempo de contribuição.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}  

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – SÍNTESE FÁTICA

O Requerente, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, possui, até a presente data, diversos anos de contribuição à Previdência Social.

A tabela abaixo demonstra, de forma objetiva, o tempo de contribuição já alcançado pelo segurado:

${calculo_vinculos_resultado}  

Sendo asssim, vem o Requerente, com a devida vênia, pleitear a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. 

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Requerente possui um total de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.

Ademais, o Requerente conta com ${calculo_fator8595} pontos ao se somar o tempo de contribuição à idade, o que permite a concessão do benefício sem a aplicação do fator previdenciário, nos moldes fixados pelo art. 29-C da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 13.183/2015.

Destarte, cumprindo os requisitos exigidos em lei, tempo de serviço e carência, o Requerente adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO MILITAR PARA FINS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 

O Requerente prestou serviço militar obrigatório do período de ${data_generica}  a ${data_generica} , conforme certificado de reservista anexo.

Nesse contexto, salienta-se que o tempo de serviço militar obrigatório deve ser reconhecido como tempo de serviço para fins de aposentadoria, conforme expressa previsão legal. Veja-se:

Lei 8.213/91. Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

I - o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade r

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