AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, brasileira, maior, ${informacao_generica}, inscrita no CPF sob o nº ${cliente_cpf}, residente e domiciliada em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 100%, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
A Requerente, nascida em ${data_generica}, laborou, desde tenra idade, em atividades campesinas com sua família.
Posteriormente, em ${data_generica}, firmou seu primeiro contrato de trabalho, sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição. Além disso, desenvolveu atividades nocivas à sua saúde, pois está exposta a agentes nocivos.
A tabela abaixo demonstra, de forma objetiva, todos os períodos de filiação à Previdência e o tempo total de contribuição:
${calculo_vinculos_resultado}
Nesse contexto, verifica-se que a Sra. ${cliente_nome} faz jus à concessão do benefício de aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 100%, de acordo com a disposição do art. 20, da EC 103/2019, conforme se demonstrará a seguir.
I – DOS FATOS
REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO 100%
A entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) trouxe diversas regras de transição para concessão de aposentadoria aos segurados já filiados ao RGPS na data da sua entrada em vigor.
O art. 20 da EC nº 103/2019 trouxe a regra do pedágio de 100%, cujos requisitos para as mulheres são de 57 anos de idade, 30 anos de tempo de contribuição e um pedágio adicional de 100% do tempo que faltaria para
