AO ILUSTRÍSSIMO GERENTE EXECUTIVO/CHEFE DO POSTO DO INSS – AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliada em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, à Presença de Vossa Ilustríssima, requerer a concessão de PENSÃO POR MORTE pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
Em ${data_generica} faleceu o Segurado do INSS Sr. ${informacao_generica}, o qual era filho do Requerente. Por tal razão, elabora-se o presente pedido de concessão de pensão por morte, amparado no artigo 74, inciso II, da Lei 8.213/91:
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a conta da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Redação pela Lei nº 13.183, de 2015)
Com efeito, considerando que a concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão, oportuno analisar os requisitos exigidos para seu deferimento.
Da qualidade de dependente da Requerente
Inicialmente, cumpre salientar que a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão expressa do art. 201, V, da Constituição Federal. Trata-se de prestação de pagamento continuado, substituidora da remuneração do segurado falecido.[1]
As regras gerais sobre a pensão por morte estão disciplinadas pelos arts. 74 a 79 da Lei 8.213/91, com as alterações promovidas pelas leis 13.135, 13.146 e 13.138/2015, e arts. 105 a 115 do Decreto 3.048/99.
Destarte, os REQUISITOS para a concessão do benefício são: a qualidade de segurado do falecido, o óbito ou morte presumida deste e a existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários perante o INSS.
O óbito do segurado é comprovado pela respectiva certidão lavrada pelo cartório competente, ou quando este tiver sua morte presumida.
A esse respeito, cabe salientar que na inexistência de dependentes de 1ª classe, a ordem de vocação previdenciária aponta para os pais do segurado como seus dependentes preferenciais. No caso, a prova da filiação se faz, sem dificuldades, com a certidão de nascimento do segurado e documentos de identidade dos pais.
Em vista disso, para comprovação da dependência econômica e demais requisitos foram anexados os seguintes documentos:
[DOCUMENTOS PERTINENTES – exemplos: Certidão de óbito do de cujus; contracheques de pagamento do falecido; comprovantes de residência do extinto e da Requerente indicando o mesmo endereço; nota fiscal de materiais de construção adquiridos pelo de cujus; declaração de imposto de renda do falecido constando a Requerente como sua dependente; notas fiscais de móveis, alimentos; Fotografias da Requerente e do falecido]
No presente caso, registre-se que o de cujus residia com sua genitora desde 2014, após dissolver união estável. Na residência, que era de propriedade do falecido marido da Requerente, morava somente a Sra. ${informacao_generica} e o extinto.
Destaque-se que o de cujus realizou diversas reformas na casa, fato que está comprovado pela nota fiscal apresentada que indica compra de três janelas e duas portas em nome do Sr. ${informacao_generica} no ano de 2016. Aliado a isso, o carnê de pagamento da empresa