AO ILUSTRÍSSIMO GERENTE EXECUTIVO/CHEFE DO POSTO DO INSS – AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, maior, inscrita no CPF sob o n° ${cliente_cpf}, residente e domiciliada em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, à Presença de Vossa Ilustríssima, requerer a concessão de PENSÃO POR MORTE pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
Em ${data_generica} faleceu o segurado do INSS, Sr. ${informacao_generica}, o qual era filho da Requerente. Por tal razão, elabora-se o presente pedido de concessão de pensão por morte, amparado no artigo 74, inciso II, da Lei 8.213/91.
Com efeito, considerando que a concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão, oportuno analisar os requisitos exigidos para seu deferimento.
II – DO DIREITO
Da qualidade de dependente da Requerente
Inicialmente, cumpre salientar que a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão expressa do art. 201, V, da Constituição Federal. Trata-se de prestação de pagamento continuado, substituidora da remuneração do segurado falecido.[1]
O óbito do segurado é comprovado pela respectiva certidão lavrada pelo cartório competente, conforme acompanha documento anexo.
No que tange aos dependentes, a Lei 8.213/91 assim dispõe:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - os pais; [...]
A esse respeito, cabe salientar que na inexistência