AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
O requerente solicita a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) de sua aposentadoria por tempo de contribuição. Anteriormente, recebia aposentadoria por invalidez, que foi cessada após perícia médica. Ao calcular a nova RMI, o INSS considerou o salário-de-contribuição do período de invalidez como salário mínimo, quando deveria ter usado o salário-do-benefício, que era superior. O requerente argumenta que a Lei 8.213/91 determina que o salário-de-benefício de períodos de incapacidade deve ser considerado como salário-de-contribuição para o cálculo da RMI. Além disso, cita que o CNIS deve ser utilizado para cálculo do salário-de-benefício. Solicita a revisão da RMI, considerando os valores corretos do período de invalidez, e o pagamento das diferenças retroativas à data de início do benefício, respeitando a prescrição quinquenal.
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