AO(À) ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}; vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de PENSÃO POR MORTE, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
Em ${data_generica} ocorreu o óbito do Sr. ${informacao_generica}, segurado do RGPS e instituidor da pensão por morte ora pleiteada.
No momento do óbito, o falecido era casado com a Requerente Sra. ${informacao_generica}, o que se exprime da certidão de casamento em anexo. Desta união foram concebidos os filhos ${informacao_generica}, ${informacao_generica} e ${informacao_generica}, menores de 21 anos. Os documentos em anexo comprovam o vínculo de parentesco.
Diante do sinistro, foi agendado requerimento de pensão por morte em (DER) ${data_generica} (NB ${informacao_generica}), o qual foi indeferido pelo INSS por alegada perda da qualidade de segurado do Instituidor, no momento do óbito.
Todavia, durante referido processo administrativo, tramitava a ação federal nº ${informacao_generica}, movida pelo falecido em face do INSS, em que postulava a concessão de benefício previdenciário por incapacidade ao trabalho.
A decisão final proferida pelo Poder Judiciário naquela ação demonstra que houve equívoco do INSS ao indeferir o pedido administrativo de pensão por morte.
É o que se passa a expor.
II – DO DIREITO
Inicialmente, cumpre salientar que a pensão por morte é benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previs&atild