EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}ª REGIÃO
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do processo nº ${informacao_generica}, autor no processo citado, movido em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido liminar
com fulcro no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, contra o despacho proferido pelo Exmo. Magistrado da ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}, que, em cumprimento de sentença, determinou a suspensão da aposentadoria especial por entender que o Autor não comprovou o afastamento de atividade nociva à sua saúde.
Nessa conformidade, REQUER o recebimento e processamento do presente recurso por Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica}ª Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente agravo. Deixa de juntar preparo por não serem devidas custas[1].
Nesses termos,
Pede deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A)
EGRÉGIA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}ª REGIÃO
PROCESSO: ${informacao_generica}
AGRAVANTES: ${cliente_nomecompleto}
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
JUÍZO DE ORIGEM: ${informacao_generica}
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA TURMA
1 – DO CABIMENTO DO AGRAVO
O presente agravo de instrumento combate despacho proferido pelo Exmo. Juiz Federal da ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade} que determinou a suspensão do pagamento administrativo do benefício de aposentadoria especial, até o Autor a comprovar o afastamento da atividade nociva à sua saúde.
O recurso em apreço também se insurge em relação à decisão que condicionou a retomada dos pagamentos mediante a comprovação do afastamento da atividade nociva.
Destarte, plenamente cabível o Agravo de Instrumento, eis que se está diante de decisão interlocutória proferida em fase de cumprimento de sentença, hipótese prevista no art. 1.015, parágrafo único, do CPC.
1.1 – DECISÃO AGRAVADA
Informa o Agravante que recorre da decisão interlocutória constante no evento ${informacao_generica} do processo nº ${informacao_generica}, que determinou a suspensão dos pagamentos administrativos da aposentadoria especial do Autor, bem como da determinação para que o Sr. ${cliente_nome} comprove o afastamento da atividade nociva à sua saúde.
1.2 – NOME E ENDEREÇO DOS ADVOGADOS (Inciso IV do artigo 1.016 do CPC)
Agravante:
- ${advogado_nomecompleto} – ${advogado_oab}
Com endereço profissional na ${informacao_generica}.
Agravado: