Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que nega o destaque de honorários contratuais.

Publicado em: 28/09/2021, 21:38:55Atualizado em: 01/10/2021, 11:53:46

Modelo que ataca decisão que nega o destaque de honorários contratuais.

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Veja os planos

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica} REGIÃO

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

com fulcro no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, contra a decisão proferida pelo Exmo. Magistrado da ${informacao_generica}, que entendeu pelo indeferimento do pedido de reserva de honorários contratuais em fase de cumprimento de sentença.

 

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

AGRAVO DE INSTRUMENTO

PROCESSO               : ${informacao_generica}  

AGRAVANTE            : ${cliente_nomecompleto}

AGRAVADO   : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

JUÍZO DE ORIGEM  : ${informacao_generica}  

Egrégio tribunal,

Colenda turma,

Eméritos Julgadores.

DO CABIMENTO DO AGRAVO

O presente agravo de instrumento combate decisão proferida pelo MM. Juiz da Vara ${informacao_generica}, que rejeitou o acolhimento do pedido de reserva de honorários contratuais. Vale conferir os principais trechos pertinentes:

${informacao_generica}

No ponto, conforme disposição do parágrafo único do art. 1.015, do Código de Processo Civil, caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença. Desta forma, é cabível o presente recurso contra a decisão atacada.

DA TEMPESTIVIDADE

Conforme se infere da certidão anexa, o Agravante tomou ciência da decisão combatida no dia ${data_generica}. Neste sentido, o artigo 1.003, § 5º do CPC, dispõe que o prazo para a interposição de recursos é de 15 (quinze dias), contados, no caso dos autos, a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da intimação eletrônica, conforme artigo 231, V do CPC.

Desta forma, considerando que a interposição do presente ocorreu dentro do prazo de 15 dias definido pela lei processual, o agravo de instrumento é tempestivo.

DO NOME E ENDEREÇO DOS ADVOGADOS

Em cumprimento ao disposto no artigo 1.016, inciso IV do CPC, o Agravante informa a Vossas Excelências os nomes e endereços dos advogados que atuam no feito:

Advogado do Agravante:

  • ${advogado_nomecompleto} – 

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