Modelo de Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que nega o destaque de honorários contratuais.

Última atualização: 01 de outubro de 2021

O agravo de instrumento interposto por ${cliente_nomecompleto} contra decisão que indeferiu o pedido de reserva de honorários contratuais em fase de cumprimento de sentença. O agravante argumenta que o pedido tem respaldo legal no art. 22, § 4º da Lei 8.906/1994 e é amplamente aceito pela jurisprudência. Cita precedentes dos TRF4 e TRF3 que permitem o destaque dos honorários contratuais do valor a ser recebido pelo constituinte, desde que o contrato seja juntado aos autos antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório. Requer a reforma da decisão para que seja deferida a reserva de 30% dos valores devidos a título de honorários contratuais, conforme contrato apresentado. Pede ainda a intimação da parte ré para impugnação, expedição de precatório/RPV para valores incontroversos, pagamento das parcelas vencidas com destaque dos honorários e fixação de honorários executivos.

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Veja os planos

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica} REGIÃO

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

com fulcro no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, contra a decisão proferida pelo Exmo. Magistrado da ${informacao_generica}, que entendeu pelo indeferimento do pedido de reserva de honorários contratuais em fase de cumprimento de sentença.

 

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

AGRAVO DE INSTRUMENTO

PROCESSO               : ${informacao_generica}  

AGRAVANTE            : ${cliente_nomecompleto}

AGRAVADO   : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

JUÍZO DE ORIGEM  : ${informacao_generica}  

Egrégio tribunal,

Colenda turma,

Eméritos Julgadores.

DO CABIMENTO DO AGRAVO

O presente agravo de instrumento combate decisão proferida pelo MM. Juiz da Vara ${informacao_generica}, que rejeitou o acolhimento do pedido de reserva de honorários contratuais. Vale conferir os principais trechos pertinentes:

${informacao_generica}

No ponto, conforme disposição do parágrafo único do art. 1.015, do Código de Processo Civil, caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de se

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