Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Decisão interlocutória que indefere liminar. Demora na análise do pedido administrativo.

Agravo de Instrumento

Aposentadoria por idade

Publicado em: 18/09/2020, 14:28:26Atualizado em: 18/09/2020, 14:28:28

Modelo que contem pedido para reversão da decisão que indeferiu a liminar em mandado de segurança, para determinar ao INSS a análise imediata do requerimento administrativo de aposentadoria por idade. Este modelo contém também pedido de tutela de urgência.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR(A) DA ${informacao_generica}ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}ª REGIÃO

 

Processo nº: ${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do mandado de segurança movido em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também qualificado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu procurador, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

com fulcro no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, requerendo seja urgentemente apreciado e deferido o pedido de tutela de urgência postulado. Nessa conformidade, REQUER o recebimento e processamento do presente recurso por este Egrégio Tribunal, para que, ao final, seja dado provimento ao agravo. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça (Evento ${informacao_generica} dos autos originários).

 

AGRAVANTE           : ${cliente_nomecompleto}

AGRAVADO             : Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

JUÍZO DE ORIGEM  : ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}

 

EGRÉGIO TRIBUNAL

                     DOUTOS JULGADORES

 

DO CABIMENTO

O Agravante interpõe o presente recurso em face da decisão interlocutória de primeira instância que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência postulado pela Autor, ora Agravante, para determinar que o INSS analise o pedido de aposentadoria por idade, uma vez que ultrapassado e muito o prazo de 30 dias para resposta da Autarquia, prorrogáveis por mais 30, previsto no art. 49 da Lei do Processo Administrativo.

A esse respeito, o artigo 1.015 do CPC, inciso I, estabelece que cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versam sobre tutelas provisórias.

Portanto, é cabível o presente recurso, que deve ser recebido e processado na forma legal.

DA TEMPESTIVIDADE

Conforme se infere da certidão anexa, o Agravante tomou ciência da decisão combatida no dia ${data_generica}. Neste sentido, o artigo 1.003, § 5º do CPC, dispõe que o prazo para a interposição de recursos é de 15 (quinze dias), contados, no caso dos autos, a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da intimação eletrônica, conforme artigo 231, V do CPC.

Desta forma, considerando que a interposição do presente ocorreu dentro do prazo de 15 dias definido pela lei processual, o agravo de instrumento é tempestivo.

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